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Acordo com o MPT faz empresa de limpeza de Salvador contratar aprendizes

Acordo com o MPT faz empresa de limpeza de Salvador contratar aprendizes
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) fechou acordo para contratação imediata de jovens aprendizes pela MM Limpeza Urbana (MM Consultoria, Construções e Serviços Ltda.). O acordo já foi homologado pela Justiça do Trabalho e encerra três ações que o MPT movia contra a empresa.

 

As ações foram movidas contra a empresa por não cumprimento da cota legal de aprendizes, que é a obrigação de contratar um percentual de jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio. O recrutamento, a seleção e o treinamento dos aprendizes deverá ser feito pelo Serviço Nacional da Indústria (Senai) imediatamente.

 

As ações do MPT buscam corrigir uma ilegalidade que passou a constar como cláusula da convenção coletiva de trabalho. O acordo com o sindicato de trabalhadores incluía a isenção da empresa de cumprir a cota de aprendizagem profissional. “A obrigação de cumprimento da cota de aprendizes não pode ser objeto de negociação com o sindicato profissional pois trata-se de um direito da sociedade”, explica a procuradora Adriana Campelo, que construiu o acordo junto com a procuradora Larissa Amorim.

 

Outros processos também estão sendo acompanhados pelo MPT para que as cláusulas que tentavam desobrigar empresas do setor de limpeza urbana a cumprir a lei de cotas para aprendizagem. Grandes empresas do setor já negociaram com o órgão acordos semelhantes nas ações movidas para anular as cláusulas ilegais e para exigir o cumprimento da lei de aprendizagem. Também saiu este mês decisão do Tribunal Regional do Trabalho em ação do MPT obrigando as empresas do setor agroindustrial do município de Juazeiro, no norte do estado a contratar aprendizes depois da anulação de cláusula de convenção coletiva semelhante.

 

A lei brasileira determina que todo estabelecimento é obrigado a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes que varia de 5% a e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento para exercer funções exijam formação profissional. O aprendiz tem direito a remuneração e deve estar regularmente matriculado em curso regular a partir do 9º ano do ensino fundamental ou já ter concluído o ensino médio. O contrato pode se estender por até dois anos.