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Faroeste: MPF quer impedir aposentadoria antecipada de desembargadora Ilona Reis

Faroeste: MPF quer impedir  aposentadoria antecipada de desembargadora Ilona Reis
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias | TJ-BA

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi presa na 6ª e 7ª fase da Operação Faroeste (saiba mais). O MPF pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (19), uma cautelar contra a aposentadoria da magistrada.  

 

No fim de 2020, Ilona foi denunciada pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, juntamente com outras três pessoas. O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no TJBA para regularizar terras na região Oeste da Bahia, por meio de compra de decisões judiciais. 

 

O pedido do MPF ocorre em razão de notícia veiculada na internet na qual consta a informação de que Ilona Reis entrou com o pedido de aposentadoria voluntária, no último dia 12. Ainda de acordo com a notícia publicada em sites, a própria magistrada teria autorizado o TJ-BA a computar em dobro os períodos de licença-prêmio adquiridos até dezembro de 1998. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o pedido enviado ao STJ, entende que a necessidade de se afastar a concessão de aposentadoria passa a ter relevância diante do risco concreto de que a medida ganhe “contornos de definitividade, não podendo ser afetada por ulterior perda do cargo público, determinada como efeito extrapenal de sentença condenatória”. 

 

Para o MPF, a ação da desembargadora é uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa que a envolvem. O órgão ministerial entende que, se seu propósito for frustrar os efeitos da medida de afastamento do cargo, “a satisfação de sua pretensão pela autoridade administrativa lesionaria diretamente a tutela da boa-fé objetiva, por admitir situação de flagrante abuso do direito”. 

 

A subprocuradora-geral defende a aplicação analógica do disposto no art. 27 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que prevê a não concessão de “aposentadoria voluntária a magistrado afastado cautelarmente de suas funções, por decisão proferida em procedimento criminal”. Lindôra Araújo pede que seja suspenso o processo administrativo em curso, com o intuito de assegurar a efetividade da aplicação do efeito da perda do cargo que possa derivar de eventual condenação criminal.