Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Inep mente sobre segurança do Enem e lotação das salas, diz Defensoria

Inep mente sobre segurança do Enem e lotação das salas, diz Defensoria
Foto: Divulgação/ Enem

Na tarde da última sexta-feira (15), a Defensoria Pública da União afirmou que o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) mentiu sobre a segurança em relação a ocupação de salas do Enem que acontece neste domingo (17). Enquanto o governo promete 50% de ocupação, os planos de aplicação do Inep contam com 80% de ocupação das salas em meio a pandemia de Covid-19. 


A DPU afirma que o Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), sabia que a plano de ocupação das salas ultrapassa a capacidade de 50%. De acordo com o Estadão, os aplicadores do Enem relataram ocupação acima do acordado e a impossibilidade de garantir o distanciamento entre os estudantes. 


Sem condições de garantir o distanciamento de dois metros entre os candidatos, um assistente de coordenação local da prova no Paraná procurou os superiores para relatar o problema. "A resposta foi para que confiássemos na abstenção", disse à reportagem, em condição de anonimato.


De acordo com a Universidade Federal de Santa Catarina, um ofício foi enviado cobrando o Inep explicações sobre a previsão de ocupações nas salas.  "O Inep e a Cesgranrio distribuíram os participantes utilizando 80% da capacidade das salas. Em 12 de janeiro, tão logo a informação chegou à Administração Central da UFSC, a Universidade enviou ofício às duas instituições solicitando que respeitassem o limite de 40%." A UFSC cedeu as salas com a condição de que a ocupação não ultrapasse esse porcentual. 


O juiz federal Leonardo Henrique Soares, que manteve as datas da prova, afirmou que "não houve demonstração a priori" da incompatibilidade entre o número de inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados. "O que não impede que tal comprovação seja efetivada, concretamente, no curso da aplicação das provas."