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Desembargador diz que guarda municipal de Santos que se enriquecer às suas custas

Desembargador diz que guarda municipal de Santos que se enriquecer às suas custas
Foto: Divulgação

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o guarda municipal de Santos, por ele ofendido, que se “enriquecer” a suas custas. O guarda Cícero Hilário processou o desembargador após ter sido humilhado ao multá-lo por andar pela orla de Santos sem máscara.  

 

O caso ganhou repercussão nacional graças às imagens que mostram o magistrado humilhando o guarda civil municipal Cícero Hilário Roza, ligando para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e rasgando uma multa.  

 

De acordo com o site Conjur, o desembargador tem um histórico problemático: contato pessoal inconveniente; quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar; e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista. 

 

Em sua defesa no processo por danos morais, o desembargador alegou que foi vítima de uma armação. A defesa de Siqueira alega que ele sucumbiu à provocação do guarda municipal e sofre de "mal psiquiátrico, sendo acompanhado por médico de alta capacidade há alguns anos, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional". Na ocasião, no entanto, Siqueira estava "há algum tempo privado de adequada medicação, causando-lhe descompensação". 

 

Na peça, a defesa do desembargador também contesta o benefício de Justiça gratuita concedida ao reclamante e que não há provas nos autos que indiquem que o guarda não possa pagar as despesas processuais. Siqueira argumenta que o reclamante conta com auxílio de advogado particular e que possui dois empregos. Ainda sustenta que o ofendido mora em um condomínio de excelente padrão construído pela construtora Cyrela. 

 

"Além da notoriedade, da medalha que ganhou da Prefeitura Municipal de Santos, o guarda municipal Autor agora quer enriquecer à custa do réu...", argumenta a defesa. O guarda pede uma indenização de R$ 114 mil por danos morais, equivalentes a dois meses de salário do desembargador, que tem um contracheque médio de R$ 57 mil.