Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Operação Metástase: STF garante acesso a provas a advogados de Viviane Chicourel

Por Cláudia Cardozo

Operação Metástase: STF garante acesso a provas a advogados de Viviane Chicourel
Foto: Reprodução / Instagram

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos advogados de Viviane Chicourel de ter acesso as provas já documentadas na Operação Metástase. Viviane é diretora afastada da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) e é investigada por esquemas de corrupção em licitações do Hospital de Juazeiro (veja aqui). 

 

A defesa da diretora da Sesab, feita pelo advogado Maurício Vasconcelos, ingressou com uma reclamação disciplinar no STF contra a negativa de acesso aos autos por parte do Juízo da Vara Criminal Federal de Juazeiro. A defesa alega que teve acesso a informações da investigação pela mídia, já que o caso está em segredo de justiça. Os advogados alegam que a juíza Marianne Bezerra Sathler Borré negou a habilitação dos advogados de todos os investigados sob o argumento de que não há como permitir o acesso aos autos, pois ainda não foram cumpridas todas as diligências. Desta forma, pediram em caráter liminar o acesso aos autos. 

 

Para o Ministério Público Federal (MPF), o não acesso aos autos não viola a Súmula Vinculante 14 do STF, pois não há que se falar em direito à ampla defesa dos investigados quando há necessidade de sigilo para garantir o cumprimento das diligências investigadas. 

 

Entretanto, para o ministro, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. “Nessas circunstâncias, em que a negativa de acesso integral aos autos não possui justificativa plausível, há aparente ofensa aos termos da Súmula Vinculante 14”, declarou o ministro, ao permitir o acesso da defesa as provas já coletadas pela operação.