Sinpojud ingressa com a ação contra majoração de alíquota previdenciária na Bahia
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) ajuizou uma ação coletiva contra o Estado da Bahia para afastar a majoração da alíquota previdenciária promovida pela Lei Estadual nº 14.250/2020.
A lei estabeleceu que nas remunerações de servidores superiores a R$ 15 mil serão aplicadas além de uma alíquota de 14% de contribuição mensal dos segurados para o RPPS, a alíquota no valor de 15% sobre a parcela que exceder esse limite. Também instituiu que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superarem o triplo do salário-mínimo. Para o Sinpojud, a lei promove “uma mudança drástica, já que essa contribuição era definida com base no que excedia o teto do RGPS”.
O sindicato defende que o aumento ofende o princípio constitucional do não confisco e da irredutibilidade remuneratória. A contribuição previdenciária sem a devida retribuição apenas reduz o direito de propriedade dos servidores públicos. Além disso, a majoração que não implique em instituição ou melhoria de benefícios somente pode ser compreendida como redução inconstitucional dos seus salários.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que assina a ação do Sinpojud, “por não haver benefício previdenciário, tampouco qualquer outro retorno social, é preocupante a possibilidade de se aumentar os valores da contribuição a pretexto de equacionar as contas, especialmente porque servidores públicos sempre arcaram com valores maiores para o sustento do RPPS, sem contar as demais tributações diretas e indiretas que incidem sobre os seus salários, consumindo quase metade de suas rendas com impostos”. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
