Justiça Federal na Bahia garante auxílio-doença a homem soropositivo
Um homem soropositivo recebeu R$ 24 mil de auxílio-doença retroativo, a partir da atuação da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). De acordo com a ação, o ex-ajudante de motorista teve o benefício cessado em junho de 2017. Ele procurou a DPU em abril de 2018 após decisão desfavorável proferida pela titular da 9ª Vara do Juizado Especial Federal de Salvador. A 2ª Turma Recursal modificou o entendimento e ordenou a implantação do benefício.
Em março de 2018, um perito médico oficial atestou que o paciente não tinha evidências clínicas da Aids, o que indicaria o controle da infecção e aptidão para o trabalho. No recurso, o defensor federal Vladimir Correia destacou que o caso deveria ser analisado não apenas do ponto de vista médico, mas também social. Correia ressaltou o esforço físico dispensado na atividade exercida por ajudante, além da dificuldade enfrentada por pessoas com esse perfil para se inserirem no mercado de trabalho.
“É preciso ponderar que a atividade habitual do assistido exige esforço físico constante, características incompatíveis com a patologia de que é portador, principalmente quando relacionadas às poderosas medicações que são necessárias para o controle da doença”, afirmou o defensor.
A tese foi acolhida pela 2ª turma recursal, sob a relatoria da juíza federal Olívia Mérlin Silva. “Tratando-se de moléstia de tamanha gravidade e estigmatizada pela sociedade, constato que o autor encontra-se incapacitado para a atividade laborativa e também está impossibilitado de ser reabilitado para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência”, registrou a magistrada no acórdão.
