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TJ-BA adotará novos protocolos para atividades presenciais a partir do dia 3; veja quais

Por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz

TJ-BA adotará novos protocolos para atividades presenciais a partir do dia 3; veja quais
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai adotar novos protocolos para funcionamento das atividades presenciais da Corte no estado. De acordo com publicação feita no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (28), as regras passam a valer a partir de 3 de novembro e fazem parte da terceira fase da retomada presencial dos serviços no Judiciário.

 

A portaria fixou que só poderá haver um servidor trabalhando a cada 4 m² nos espaços físicos, ou o correspondente a 30% do efetivo das unidades,  prevalecendo o maior número. Os protocolos estabelecem ainda que pode ser criado sistema de rodízio para cumprimento dos limites determinados. O ato, assinado pelo presidente Lourival Trindade, manteve a suspensão dos prazos para processos físicos até a quarta fase da retomada.

 

Também fica autorizado o acesso das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público às dependências do Poder Judiciário baiano, mediante prévio agendamento e somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto destes.

 

Veja abaixo quais outros protocolos passam a valer a partir do dia 3:

 

  • O pedido de carga e devolução de processo físico deverá ser solicitado à Unidade Judiciária competente, por meio de agendamento, que poderá ser feito pelo site do TJ-BA, no endereço www.tjba.jus.br/agendamento;

 

  • O acesso às dependências dos fóruns só poderá ser feito mediante comprovação do agendamento prévio;

 

  • O atendimento será realizado na unidade agendada, não sendo permitida visita e atendimento em outras unidades sem o devido agendamento prévio;

 

  • O não comparecimento ao atendimento pré-agendado causará o bloqueio de novo agendamento para o interessado por cinco dias, contados a partir da data da ocorrência;

 

  • Na semana que antecede as eleições, entre os dias 9 e 13 de novembro, não será permitido o atendimento presencial às partes, aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público pelas unidades do Poder Judiciário, restando autorizado o acesso destes somente aos cartórios eleitorais, quando necessário;

 

  • Magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco para a Covid-19, continuam autorizados a fazer atividades trabalho remoto, mediante prévia comunicação à Assessoria Especial da Presidência I, no caso de magistrados, ou à chefia imediata, quando se tratar de servidor. Todos devem adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências;

 

  • Na terceira fase da retomada, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas permanece de 9h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido;

 

  • Os servidores em teletrabalho não estarão adstritos ao horário do expediente de funcionamento das unidades e cumprirão a sua jornada de trabalho regular;

 

  • Nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00;

 

  • Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma de retomada das atividades presenciais do TJ-Ba, em data a ser divulgada;

 

  • As sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e as das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais continuarão a ser realizadas por videoconferência.