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OAB afirma que é inconstitucional proposta de plebiscito para convocar Constituinte

OAB afirma que é inconstitucional proposta de plebiscito para convocar Constituinte
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em um parecer, aponta a inconstitucionalidade e o descabimento da proposta de elaboração de uma nova Constituição brasileira, a partir da realização de um plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte.  

 

O parecer, apresentado nesta quarta-feira (28), indica que “em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos. Não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual”, afirma o documento. 

 

No parecer, a OAB afirma que é descabida a avaliação de que o país precisa de uma nova Constituição, e que essa avaliação é desconexa com as reais necessidades do país. “Além de inútil para enfrentar os problemas que assolam o Brasil, a ideia de mudança da Constituição apenas abriria espaço para retrocessos e oportunismos autoritários, criando instabilidade e riscos à democracia que, com todas as dificuldades, cultivamos nos últimos 32 anos”, entende a OAB. 
 

O posicionamento diz ainda que a atual experiência do país mostra a capacidade do texto constitucional de conduzir o processo político e nortear as lutas por direitos, ao contrário do que diziam os prognósticos de ingovernabilidade. Além disso, a Ordem entende que não há paralelo possível com o recente plebiscito realizado no Chile, considerando a radical diferença de contexto entre os dois países. “A solução para as dificuldades e crises enfrentadas não está em substituir a Constituição de 1988, mas antes em aprofundar seu cumprimento”, diz o parecer. 
 

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “a proposta do líder do governo [deputado federal Ricardo Barros] é, na verdade, o processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais”. Barros defendeu uma nova Constituição na última segunda-feira (veja aqui). 
 

A OAB entende que as propostas de uma nova Constituição podem abrir espaço para investidas autoritárias. “A Ordem dos Advogados do Brasil conclui pela inconstitucionalidade da proposta de convocação de plebiscito para realização de uma nova Constituição, pois tal medida configuraria uma ruptura da ordem constitucional democrática. Ademais, tal convocação se apresenta desnecessária e inadequada em um contexto no qual o Brasil clama pela defesa e efetividade dos valores constitucionais instituídos pela Constituição de 1988, notadamente a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada na prevalência da democracia, fundada em um sistema de direitos, garantias e liberdades que se revelem na igualdade”, encerra o parecer.