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Vitória da Conquista: Justiça impede fechamento de unidade socioeducativa

Vitória da Conquista: Justiça impede fechamento de unidade socioeducativa
Foto: Blog do Ferraz

A Justiça proibiu o Estado de interromper o funcionamento da unidade socioeducativa de semiliberdade de Vitória da Conquista não poderá ver interrompido seu funcionamento.  O pedido foi feito em uma ação civil movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Defensoria Pública (DP-BA) na última quinta-feira (15). 

 

A unidade de Vitória da Conquista, “Na Varanda”, é administrada pela Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças Adolescentes e seus Familiares (Famec) em contrato de prestação de serviços para a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), vinculada ao Estado. 

 

Na decisão, o  juiz Juvino Souza Brito, da 5a Vara da Infância e da Juventude de Vitória da Conquista, destaca que o Estado da Bahia não pode descontinuar as atividades na unidade e deve mantê-las “na forma e parâmetros como vem sendo ofertada ao longo dos últimos anos, assegurando a continuidade da prestação do serviço de execução da sobredita medida socioeducativa nesta Comarca, até que haja a escolha e contratação de nova Entidade através de processo licitatório próprio.” 

 

Funcionando desde 2008, a unidade tem capacidade para atender até 20 menores em situação de conflito com a lei. Atualmente, em todo estado, existem cerca de 580 vagas para internação e 90 para a condição de semiliberdade. Para o juiz, o caso “revela que não haverá solução de continuidade do serviço de execução de medida socioeducativa de semiliberdade, prestada pela citada fundação [Famec] através da Unidade Na Varanda, caso se aguarde novo processo licitatório”. 

 

Segundo a decisão, o artigo 227 da Constituição Federal garante o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo, “cabendo ao Estado da Bahia, dentre outras funções, a de manter o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo” por via da “criação, o desenvolvimento e a continuação dos programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação”. 

Confira o posicionamento da Fundac

A Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, esclarece que a decisão sobre a rescisão antecipada do Termo de Colaboração vigente – cujo objeto é a gestão da unidade executora da medida de semiliberdade, em Vitória da Conquista – decorreu de ato unilateral da Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças, Adolescentes e seus Familiares (Famec). 

Executando o seu programa de semiliberdade no município de Vitória da Conquista, em parceria com a FAMEC, desde 01 de junho de 2008, a Fundac foi surpreendida, em 24 de agosto deste ano, com a comunicação da decisão, tomada pela Famec, sobre a ruptura antecipada do Termo de Colaboração em questão – que teria vigência até março de 2021.  

Vale salientar que, em perfeito compasso com a manifestação do Poder Judiciário, a Fundac e a SJDHDS, representando o compromisso do Governo do Estado, jamais cogitariam interromper a prestação de serviço sobremaneira relevante e essencial para a sociedade, como é a execução da medida socioeducativa de semiliberdade, outrora efetivada pela Famec. 

A Fundac já está adotando as medidas administrativas continuidade do serviço de semiliberdade no município de Vitória da Conquista. 

Evidenciando o compromisso do Poder Público Estadual com a região e o município de Vitória da Conquista será inaugurada a Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Wanderlino Nogueira, unidade modelo vai atender 90 adolescentes e jovens, em cumprimento da medida socioeducativa de internação e da cautelar de internação provisória. A nova unidade, que contou com investimento de R$ 22,3 milhões de reais, é obra fruto do empenho e compromisso do Governo Estadual com o avanço dessa política pública fundamental, buscando sempre atender à almejada regionalização do atendimento socioeducativo no Estado da Bahia. (Atualizada às 11h21, do dia 22/10, para acréscimo de informações).