Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Itabuna: Filho de Fernando Gomes chegou a recorrer ao STF para evitar prisão

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Itabuna: Filho de Fernando Gomes chegou a recorrer ao STF para evitar prisão
Foto: Divulgação

Informações obtidas pelo Bahia Notícias indicam que Markson Monteiro Oliveira, mais conhecido como Marcos Gomes, não havia sido preso antes por ter proteção de autoridades locais de Itabuna, no sul do estado. Markson é filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, e foi preso preventivamente na manhã desta terça-feira (20), em uma operação realizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) (saiba mais). 
 

Devido à proteção local, o julgamento do caso precisou ser transferido de Itabuna para Salvador, em um trâmite jurídico chamado “desaforamento”, a pedido do MP-BA. A ação penal por homicídio qualificado tramita no 1º juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador. Além de Marcos Gomes, também foi acusado de participação no crime o réu Ilmar Barbosa Marinho. 

 

Em setembro de 2013, Ilmar foi condenado pelo júri popular por homicídio de modo cruel, com cárcere privado, a 14 anos e três meses de prisão. Já o réu Marcos Gomes não compareceu na data marcada para seu julgamento no Tribunal do Júri. Logo depois, a defesa do filho de Fernando Gomes questionou a exumação do cadáver, alegando supostas irregularidades cometidas pelos peritos para o incriminar. Uma nova data de julgamento foi marcada para novembro de 2013, quando então Marcos foi condenado por homicídio qualificado, por manter a vítima em cárcere privado e usar meios cruéis para lhe ceifar a vida. Na ocasião, ele foi condenado a 17 anos de prisão. 

 

Ilmar pediu novo julgamento por entender que a condenação proferida era contrária às provas dos autos ou para redução da pena imposta. Já Marcos Gomes pediu anulação do júri sob o argumento de que houve irregularidades no sorteio dos jurados e que a decisão também era contrária à prova dos autos, questionando, sobretudo, a materialidade do fato. Nos dois casos, o Ministério Público pediu a manutenção das decisões do júri popular. Em dezembro de 2018, a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do desembargador Júlio Travessa, readequou a pena de Marcos Gomes para 13 anos de prisão por homicídio qualificado e reconheceu a prescrição da pena por cárcere privado. 

 

O caso chegou a parar no Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2019. Marcos Gomes recorreu da decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por negar um habeas corpus para não execução da condenação proferida pelo júri. A defesa do filho de Fernando Gomes buscava manter a liberdade do réu até o julgamento definitivo dos recursos especiais e extraordinários ajuizados em seu favor, ou não ser preso sem fundamento antes do trânsito em julgado. Os advogados alegavam que a execução de uma pena após decisão de segundo grau não ocorre automaticamente. A Procuradoria Geral da República havia se manifestado contra o recurso do réu. O caso foi relatado pelo então ministro Celso de Mello.  

 

O ministro, na decisão, destacou que a impossibilidade de execução provisória de uma pena não impede o Judiciário de decretar contra o réu prisão cautelar, em qualquer modalidade (temporária, preventiva ou decorrente de decisão de pronúncia, além de sentença condenatória recorrível). Entretanto, o ministro explicou que a prisão cautelar não se confunde com a prisão penal, e que a presunção de inocência não impede a imposição de prisão cautelar, “uma vez que esse instituto não veicula qualquer ideia de sanção nem supõe a formulação de qualquer juízo de culpabilidade”. Ele frisa que a “prisão cautelar não objetiva infligir punição à pessoa que a sofre, pois constitui instrumento destinado a atuar ‘em benefício da atividade desenvolvida no processo penal’”. 

 

Celso de Mello havia dado provimento apenas para invalidar a ordem de execução provisória da condenação penal e frisou que, caso houvesse algum mandado de prisão cautelar em aberto, não se deveria colocar o réu em liberdade, caso estivesse preso. Desde fevereiro de 2017 havia um mandado de prisão preventiva contra Markson Monteiro de Oliveira. 

  

Na decisão desta terça-feira (20), o desembargador Júlio Travessa declara que o Ministério Público, em julho deste ano, pediu o regular andamento do caso. O magistrado informou que o caso somente chegou até ele no dia 5 deste mês de outubro, pois antes estava em tramitação na 2ª Vice-Presidência, a qual tem competência para promover o Juízo de Admissibilidade dos Recursos manejados.  O desembargador pontua que a responsabilidade de inserção no banco de dados de mandados de prisão é do Poder Judiciário e determinou a adoção de medidas para a Vara Crime de Ibicaraí para realização da prisão preventiva do réu.