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MP-BA vai intensificar combate a Lgbtfobia em Salvador após decreto municipal

MP-BA vai intensificar combate a Lgbtfobia em Salvador após decreto municipal
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai atuar com mais vigor no combate a crimes de Lgbtfobia após publicação de um decreto assinado pelo prefeito de Salvador, ACM Neto, no último dia 9. A determinação legal considera que atos discriminatórios em razão da orientação sexual ou identidade de gênero praticados por pessoa jurídica de direito público ou privado como infração administrativa, conforme a Lei nº5.275/1997. 

 

Os casos deverão ser enviados ao conhecimento da Secretaria Municipal da Reparação (Semur). Após o recebimento da denúncia, a comissão da Semur deverá encaminhá-la aos órgãos de segurança pública competentes e ao MP, em casos de ilícito penal; aos órgãos disciplinares, quando o denunciado for servidor público e houver ocorrência de falta disciplinar; e aos órgãos de assistência jurídica. 

 

Além de receber denúncias em casos de ilícito penal, o MP também vai atuar na fiscalização da implementação da lei, verificando a montagem da comissão da Semur, os procedimentos e canais de recepção das queixas dos cidadãos. O trabalho de fiscalização será executado pelo Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e População Lgbt (Gedem), coordenado pela promotora de Justiça Sara Gama. 

 

Quem praticar atos discriminatórios poderão sofrer sanções como advertência, multa de R$300 a R$ 4 mil, suspensão do funcionamento do estabelecimento por 30 dias e cassação de alvará. O valor das multas será destinado às políticas públicas de cidadania e direito LGBT da cidade. Além das sanções aplicadas de maneira gradativa, será obrigatória a participação na capacitação de Combate a Lgbtfobia da Semur. A denúncias podem ser recebidas presencialmente e por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica ou telefone. 

 

No entendimento do decreto, será considerado como ato discriminatório toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero do indivíduo, provoque constrangimento, situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento.