CNJ aprova projeto 'Juízo 100% Digital' para execução de atos processuais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6) pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou o ministro.
Na modalidade “Juízo 100% Digital”, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. “As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, algo que temos feito durante a pandemia do coronavírus.” Segundo o texto, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação.
Os tribunais que adotarem o modelo deverão fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais. “É um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos que nós teremos processados perante a essa nova modalidade de justiça. Será algo que as partes optarão e é muito importante pois já chega com esse espirito democrático de bem contribuir”, observou o conselheiro Luciano Fernando Keppen.
Os tribunais que implementarem o sistema deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 30 dias, enviando o detalhamento da implantação. O acompanhamento dos resultados alcançados será feito com base em indicadores de produtividade e celeridade e, após um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais.
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