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MP-BA ajuíza ação para garantir circulação de 100% dos ônibus em Salvador

MP-BA ajuíza ação para garantir circulação de 100% dos ônibus em Salvador
Foto: Max Haack/ Agecom

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Salvador a retomar a circulação da frota de ônibus em 100%. A ação foi ajuizada nesta terça-feira (6).  

 

O MP, através do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, pediu que a frota circule integralmente nos horários de pico: das 5h às 8h; das 8h às 12h e das 16h às 21h. O pedido foi feito pelos promotores de Justiça Rita Tourinho e Rogério Queiroz, coordenadores do GT, e Adriano Assis. Foi solicitado ainda que a Justiça determine, em decisão final, a total retomada da frota durante todo o horário regular de circulação. 

 

O ajuizamento da ação ocorre após a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) não atender a recomendação encaminhada pelo MP para o retorno imediato do transporte público coletivo e depois de diversas reuniões realizadas com o objetivo de formalizar um acordo que promovesse a retomada integral dos ônibus na capital.  

 

Conforme a ação, pesquisas de campo realizadas, no final de setembro e início deste mês, pela equipe técnica da Coordenadoria de Segurança Inteligência (CSI) do MP constataram ônibus lotados, com pessoas em pé, nas estações de Pirajá, Lapa, Acesso Norte e Mussurunga. Para o MP, o levantamento destoa do diagnóstico de demanda indicado pela Semob. “De acordo com o entendimento da Secretaria, a partir de 12 de setembro, a demanda média de passageiros transportados foi de 55% do normal, de modo que a oferta média requerida do serviço deveria girar em torno de 65% do normal, o que, segundo informa, teria se verificado. No entanto, conforme será demonstrado, a disponibilização de apenas 65% é insuficiente para acomodar a demanda do serviço, como evidenciam as frequentes aglomerações nos ônibus”, afirmaram os promotores. 

 

Segundo a ação, a perspectiva da Semob seria disponibilizar 100% da frota (2.213 veículos) a partir somente da fase 4 de retomada da atividade econômica na cidade. Os promotores destacaram que essa proposta desconsidera a situação de risco de contágio por Covid-19 que a população está atualmente exposta ao circular em ônibus superlotados. “Conforme noticiado, por exemplo, no primeiro domingo de abertura dos shoppings centers de Salvador (dia 13 de setembro), passageiros registraram e enfrentaram ônibus superlotados na capital baiana. As filmagens da linha Rodoviária x Paripe mostram as pessoas aglomeradas, desconfortadas e revoltadas com o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, pontuaram.  

 

Os promotores apontaram que não cabem, diante de uma questão de saúde pública, as justificativas apresentadas pelo Município, como queda de demanda e desequilíbrio econômico dos contratos de concessão, pois a retirada dos ônibus em circulação máxima “transfere para a população o ônus que deveria ser administrado pelo Município de Salvador”. Os promotores destacaram também uma incoerência do Município. “Não guarda coerência o Município de Salvador estabelecer medidas de distanciamento social, inclusive mantendo o fechamento de praias, quando a população se aglomera nos ônibus de Salvador, não para atividades de lazer, mas para seu deslocamento laboral”, afirmaram.