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TJ-BA agendará carga de autos físicos para advogados e membros do MP

TJ-BA agendará carga de autos físicos para advogados e membros do MP
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu uma rotina de entrega dos autos físicos aos advogados, membros do Ministério Público, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS, exclusivamente, através da carga programada e entrega por drive thru. 

 

Esse trabalho de entrega dos processos físicos passa a ser realizado no estacionamento interno do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Ala Sul), no horário das 9h da manhã até às 3h da tarde, de acordo com o dia e horário pré-agendado pela respectiva Secretaria, para evitar aglomerações. A medida visa preparar o Poder Judiciário para início da terceira fase de retomada das atividades presenciais e a retomada dos prazos dos processos físicos. 

 

O TJ-BA disponibilizou e-mails para agendar a carga programada: 

 

Os pedidos de carga devem ser realizados, indicando, obrigatoriamente, o nome e o número da OAB do advogado que procederá a retirada, o número do processo, o número de telefone celular e o e-mail do advogado. O professional que não tiver procuração nos autos deverá, no e-mail da solicitação da carga, anexar o substabelecimento daquele que retirará o processo. 

 

No dia agendado, quem se apresentar no local, deverá utilizar máscara e apresentar o comprovante do agendamento do próprio carro para conferência e retirada dos processos físicos. O serviço permanece exclusivo para usuários em veículos, estando vedado o atendimento a pé. Não será permitida a realização de carga de processos em tramitação na 2a Vice-Presidência, na hipótese de que trata o artigo 4º do Decreto Judiciário no 565/2020. 

 

A devolução de autos deve ser feita no drive thru localizado na parte externa do estacionamento do edifício-sede do TJ-BA. No mesmo local é possível também protocolar até 10 petições, inclusive àquelas intermediárias urgentes. Não será permitido o acesso às dependências do Tribunal. Também como medida de prevenção, as petições protocolizadas permanecerão em “quarentena” na Sejud, por um período de 72 horas, e, somente após essa etapa, serão entregues às respectivas Secretarias.