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Eleitor com deficiência tem até esta quinta-feira para solicitar transferência temporária

Eleitor com deficiência tem até esta quinta-feira para solicitar transferência temporária
Foto: Divulgação

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas até esta quinta-feira (1º). Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020. 

 

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA). 

  

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.   

 

Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”.  

 

O documento de identificação deverá ter a imagem carregada em frente e verso, de acordo com as instruções do sistema. A foto deverá ser feita em estilo selfie em que o requerente irá segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, de forma que a foto deste documento fique visível.   

 

Na aba para documento de comprovação, o eleitor deverá anexar documento que comprove se enquadrar na hipótese prevista no inciso III do art. 36 da Res.TSE 23.611/2019, como relatório médico ou atestado, por exemplo. Eleitores com mais de 60 anos ficam dispensados de incluir esse documento.  

 

Na etapa seguinte, o requerente poderá escolher o bairro e o local de votação para o primeiro turno. Eleitores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista devem escolher também o bairro e o local de votação para o segundo turno. Caso essa opção seja deixada em branco, o eleitor votará no segundo turno na seção original.  

 

Ao finalizar o pedido, é recomendável imprimir o comprovante de requerimento ou salvá-lo. O número de protocolo será necessário para acompanhamento do processo e também em caso de necessidade de cancelamento da solicitação.  

 

O TRE baiano implantará ainda a função de “Coordenador de Acessibilidade”, que será responsável por tratar todas as dificuldades de eleitores deficientes ou com mobilidade reduzida, no momento do exercício do Voto. De acordo com a Ouvidoria do Regional Baiano, os coordenadores de acessibilidade estarão identificados com camisas, onde o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se dirigir e buscar orientação, ser conduzido até seu local de votação ou obter qualquer outro tipo de orientação relacionada ao pleito.