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TRF-1 determina continuidade de obras de ampliação do Porto de Salvador

TRF-1 determina continuidade de obras de ampliação do Porto de Salvador
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) e determinou a continuidade das obras de ampliação do terminal de contêineres do Porto de Salvador. O projeto integra o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e prevê obras para ampliar o espaço de atracação dos navios e aumentar a capacidade de movimentação dos contêineres, como contrapartida à prorrogação do contrato de concessão da área. Os investimentos superam R$700 milhões. 

 

Desde 2017, ainda na fase de elaboração do projeto executivo, uma série de ações judiciais pede a interrupção das obras, iniciadas em setembro de 2018 e paralisadas por diversas vezes. Atualmente, duas ações tramitam na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. As ações demandam a suspensão das obras previstas pelo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 012/2000, celebrado entre a União e a empresa operadora portuária Tecon Salvador S/A. As ações questionam a expansão da área inicialmente arrendada e prorrogação antecipada do contrato, alegando, entre outros aspectos, suspeição no processo. 

 

A AGU pediu a continuidade das obras, pois a paralisação traria prejuízos e que havia outras medidas no ordenamento jurídico para responsabilizar eventuais desvios no processo. A equipe da AGU também defendeu a legalidade do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que validou tecnicamente o acordo entre as partes, pela realização do termo aditivo ao contrato. 

 

No julgamento do mandado de segurança, o TRF-1 determinou o prosseguimento das obras. “A decisão impugnada que determinou a continuidade das obras em virtude de termo aditivo de arrendamento baseou-se não só na legislação vigente mas na presunção de legalidade e legitimidade de que se revestem os atos públicos, devendo tal presunção ser afastada, se for o caso, em primeiro grau, após ampla dilação probatória que seja apta a refutar as conclusões adotadas no estudo da Antaq”, manifestou o juízo. 

 

Para o Advogado da União João Márcio Rêgo Reis, que atua na Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), trata-se de uma decisão de grande relevância e interesse público. “A importância dessa decisão fica clara, quando se verifica que foram investidos mais de R$700 milhões nessa obra. Além disso, além da possibilidade de vir-se a ter um serviço melhor prestado à população, está sendo criada, por meio desta obra, mais de dois mil empregos, sejam diretos ou indiretos”.