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STF condena INSS a pagar R$ 384 mil de retroativos de aposentadoria a idoso baiano

STF condena INSS a pagar R$ 384 mil de retroativos de aposentadoria a idoso baiano
Foto: Agência Brasil

Após quase uma década de processo judicial, um idoso, de 63 anos, receberá R$ 384 mil de valores atrasados e atualizados referentes à aposentadoria especial, negada em 2009 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação foi movida pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA).  

 

A expedição do alvará judicial e a liberação do precatório com os valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram realizadas no dia 31 de agosto. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo em virtude da discordância sobre o índice de atualização monetária para calcular os retroativos. 

 

Por 25 anos, o assistido trabalhou como eletrotécnico na Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), responsável por manutenção preventiva e corretiva de sistema elétricos e substituições em linhas e emendas em cabos condutores, entre outras atividades. Em 2010, ele ajuizou a ação contra o INSS, por meio do serviço de atermação, solicitando aposentadoria especial e a averbação, como tempo especial, do período no qual trabalhou na concessionária. 

 

Em maio de 2011, a Justiça Federal condenou parcialmente o INSS a averbar como tempo especial o período entre julho de 1982 e março de 1997, quando, de acordo com o juiz federal Iran Leite, houve maior restrição ao reconhecimento da contagem especial. O pedido de aposentadoria especial foi negado pelo magistrado, sob o argumento de que o segurado não possuía tempo suficiente. Na decisão, ficou determinado que o período trabalhado após março de 1997 fosse contado como tempo de serviço comum. 

 

No entendimento do juiz, o trabalho com exposição à eletricidade com tensão superior a 250 Volts era contemplado como atividade especial pelo Decreto nº 83.080, de 1979. Entretanto, com a edição do Decreto nº 2.172, em 1997, a eletricidade teria deixado de figurar na lista de casos de aposentadoria especial, uma vez que seria necessária exposição direta, intensa e ininterrupta a agentes nocivos. 

 

Morador do bairro de 7 de Abril, em Salvador, o assistido procurou a DPU em julho daquele ano para apresentar recurso contra a decisão que negou a aposentadoria. Em janeiro de 2016, a 1ª Turma Recursal acolheu pedido da DPU e reconheceu o direito à aposentadoria especial, benefício que foi implantado ainda naquele ano. No acórdão, a turma entendeu que é possível o reconhecimento da eletricidade com voltagem superior a 250 Volts como agente nocivo para fim de tempo especial até 10/12/2012, data da edição da lei específica que qualificou a eletricidade como agente perigoso. 

 

O INSS opôs embargos de declaração argumentando ausência de comprovação de exposição a tensões superiores a 250 Volts, mas a turma rejeitou o recurso, por não vislumbrar eventual omissão ou contradição, mas sim tentativa de o INSS rediscutir os fundamentos do acórdão. 

 

A autarquia previdenciária apresentou recurso requerendo reforma do acórdão, desta vez com o objetivo de que a atualização monetária fosse realizada a partir da incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A coordenação das turmas determinou o sobrestamento do processo até o julgamento da questão pela Corte, determinando o retorno dos autos à vara de origem para que esta deliberasse sobre a liquidação do valor incontroverso. 

 

Em um novo recurso, em 2018, o defensor federal Ricardo Fonseca argumentou já existir entendimento do STF no sentido de que, após 25 de março de 2015, os créditos em precatórios fossem corrigidos pelo IPCA-E. A coordenação das turmas rejeitou os embargos de declaração, mas determinou que, na hipótese de interposição de agravo, o processo fosse remetido ao STF para que a Corte solucionasse o caso definitivamente. No julgamento do recurso extraordinário, em 2019, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao agravo. 

 

Em julho deste ano, a DPU foi informada da disponibilidade dos valores. O assistido foi orientado a procurar a agência da Caixa Econômica Federal do prédio do Juizado Especial Federal e a Secretaria da Vara, mas, em virtude da pandemia da Covid-19, não foi possível resolver a questão pessoalmente. O defensor federal Carlos Maia já solicitou a expedição de alvará judicial para liberação do precatório.