Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Justiça Eleitoral não pode coibir aglomerações nas eleições sem apontamento da Sesab

Por Cláudia Cardozo / Lucas Arraz

Justiça Eleitoral não pode coibir aglomerações nas eleições sem apontamento da Sesab
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Professor de direito, Jaime Barreiros lembrou nesta quinta-feira (17) que a Justiça Eleitoral não tem autonomia para restringir as aglomerações durante o processo eleitoral de 2020. A exceção é válida quando houver um parecer do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde que fundamente uma decisão para a suspensão das atividades de campanha.


“A Justiça Eleitoral não pode restringir propaganda eleitoral permitida em lei e as aglomerações são permitidas em lei. A Justiça Eleitoral [pode] restringir determinados meios de propaganda desde que com o parecer do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual da Saúde. Com base nesse parecer, a Justiça Eleitoral pode avançar e proibir aglomerações, por exemplo”, disse durante encontro promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para discutir as eleições de 2020 em meio a pandemia. 

 

“A única possibilidade da Justiça Eleitoral fazer qualquer tipo de restrição a um meio de propaganda é se houver fundamentação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) ou do Ministério da Saúde. Por isso a importância da reunião com o governador e prefeitos para deliberar sobre o tema”, discorreu Barreiros. 

 

O presidente do TRE-BA, Jatahy Fonseca, participou de reunião com o governador Rui Costa (PT), o prefeito ACM Neto (DEM), o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, e do Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta semana para discutir a campanha eleitoral de 2020 durante a pandemia (saiba mais aqui). 

 

Apesar de não poder atuar de maneira clara, a Justiça Eleitoral pode ser provocada também pelo Ministério Público, que pode ofertar denúncia de crime eleitoral e crimes contra a saúde pública no processo da campanha. "O juiz não pode proibir meios de propaganda sem fundamentação, pode proibir um comício ou um meio de propaganda que coloque em risco a saúde da população, com base no parecer da secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde", completou.

 

Jatahy Fonseca Júnior declarou no mesmo encontro que prefeitos e candidatos que provocarem aglomerações na campanha deste ano serão julgados, de imediato, pelo eleitor. As eleições de 2020 estão marcadas para 15 e 29 de novembro. Durante o período de pré-campanhas, candidatos participaram e organizaram eventos com aglomeração e sem cuidados sanitários na pandemia (veja aqui). (Atualizada às 18h09)