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CNJ envia anteprojeto de lei de custas judiciais para o Congresso Nacional

CNJ envia anteprojeto de lei de custas judiciais para o Congresso Nacional
Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei complementar para disciplinar as custas judiciais na justiça brasileira. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho nomeado em maio de 2019 para regulamentar o tema, conforme previsto na Constituição Federal. As custas judiciais são taxas pagas por quem aciona a Justiça, em geral quando se ajuíza ação, e em outros momentos específicos, como quando se recorre de uma decisão, por exemplo. 

 

Segundo o CNJ, é necessário regulamentar a matéria pela diferença de valores cobrados em diversos estados e para manutenção da prestação dos serviços judiciários. A diferença de valores foi verificada em um estudo de 2019, coordenada pelo CNJ. As taxas cobradas no Piauí – o terceiro estado com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país – eram mais altas que os valores praticados na Justiça do Distrito Federal, unidade federativa com o maior IDH do país. 

 

“Com o projeto, tenta-se uniformizar os conceitos e criar balizas mínimas e máximas que permitam aos estados, no exercício de sua autonomia, fixar as custas judiciais de modo a que o sistema de justiça não seja usado de maneira oportunista, para fins privados, mas que seja usado para garantir o mais amplo acesso à Justiça”, afirmou o ministro Cueva, coordenador do grupo de trabalho que redigiu a proposta de regulamentação. No processo de elaboração, especialistas foram ouvidos em uma audiência pública. 

 

No evento realizado em novembro de 2019, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Wilson Pimentel demonstrou como os baixos valores das custas podem contribuir para a chamada litigância abusiva. Pesquisa conduzida pelo especialista da FGV indicou que 87% das ações cíveis que tramitaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2018 foram movidas ou respondidas por apenas 30 litigantes. De acordo com a Teoria dos Jogos, utilizada para analisar os resultados do estudo, uma concessionária de serviços públicos envolvida em muitos litígios na Justiça, por exemplo, não será incentivada a recorrer à negociação como forma de prevenir a judicialização dos conflitos se o valor para acessar o Judiciário for muito baixo. 

 

A proposta, conforme aponta o CNJ, pode dar mais efetividade à gratuidade da Justiça. O órgão diz que, até hoje, o estabelecimento de limites máximos das custas e a prática generalizada no Judiciário de reduzir as custas acaba por favorecer as camadas de faixas de renda mais alta. Com faixas distintas de valores, o grupo de trabalho espera equilibrar sustentabilidade do Poder Judiciário e o direito constitucional de acesso à Justiça.