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Justiça Federal na Bahia garante dispositivo especial para criança com paralisia cerebral

Justiça Federal na Bahia garante dispositivo especial para criança com paralisia cerebral
Foto: Bahia Notícias

A Justiça Federal obrigou a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) a fornecer um dispositivo para gastrostomia acompanhado de balão intragástrico para uma criança de 7 anos. A assistida apresenta paralisia cerebral e precisa se alimentar por meio de um acesso para introdução de alimentos ou esvaziamento do estômago. A liminar foi proferida no último dia 20 de agosto pela juíza federal substituta da 5ª vara do Juizado Especial Federal de Salvador, Roberta Gaudenzi. 

 

De acordo com o defensor André Porciúncula, os equipamentos que a criança necessita fazer uso não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), custam cerca de R$ 1,2 mil e devem ser trocados a cada seis meses, para evitar o risco de infecção. A condição especial da criança exige atenção integral por parte de sua mãe, fator que inviabiliza a inserção da genitora no mercado de trabalho. A família necessita do auxílio financeiro de parentes e amigos para sobreviver. 

 

Conforme relatório médico de junho de 2020, a ausência do balão intragástrico tornou necessária a utilização de Sonda de Folley na assistida, provocando queimaduras na sua pele. A médica que acompanha a criança advertiu ainda sobre a possibilidade de um agravamento da enfermidade, na migração da sonda para o intestino, o que pode causar obstrução. 

 

Em ação anterior, a 21ª vara do Juizado Especial Federal de Salvador julgou procedente o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para conceder apenas o botton à assistida, sem o balão. Em recurso, o defensor público federal André Porciúncula ressaltou que o uso do aparelho somente é possível se estiver acoplado a um balão intragástrico, pois, sem um deles, a criança não pode se alimentar. Além disso, a dimensão do botton também precisou ser alterada. 

 

O recurso não foi acolhido e o defensor precisou entrar com uma nova ação no dia 4 de agosto de 2020. Dessa vez, obteve liminar favorável para que a Sesab, no prazo de 30 dias, adote as medidas administrativas necessárias para o fornecimento do balão e do botton a menia. Na ação, o defensor ressaltou ainda acerca da possibilidade de mudança na dimensão do modelo, em decorrência do crescimento da menor.