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TJ-BA abre PAD e afasta juiz por suposta atuação irregular no oeste baiano

Por Cláudia Cardozo / Matheus Caldas

TJ-BA abre PAD e afasta juiz por suposta atuação irregular no oeste baiano
Foto: Reprodução / Youtube/ TJ-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (9), pelo afastamento do juiz João Batista Alcântara Filho. Os desembargadores também decidiram instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado que, atualmente, está vinculado a uma vara cível de Bom Jesus da Lapa. Na sessão, 13 desembargadores se declaram impedidos ou suspeitos de votarem.

 

As sanções se referem ao período em que ele atuava como juiz substituto em Barreiras, no Oeste baiano. Uma sindicância sinaliza que o juiz pode ter violado o artigo 7º do Código de Processo Civil, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ), e o Código de Ética da Magistratura Nacional. Aponta ainda que o juiz, supostamente, atuou de forma parcial e açodada em dois processos que tramitam na 3ª Vara Cível de Barreiras (entenda aqui). 

 

De acordo com o relator do processo, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, que é corregedor-geral da Justiça (CGJ), "pode-se concluir pela existência de fundados indícios de violação dos deveres constitucionais por parte do magistrado João Batista Alcântara Filho (...) a prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo”. “A atuação do magistrado representado mostrou-se com forte aparência de inadequação e despropósito ao decidir processos em unidade judicial que não tinha competência", disse, no plenário.

 

"Realço a necessidade de afastamento cautelar do juiz representado de suas funções, considerando a gravidade dos fatos que as provas angariadas apontam e o comprometimento da função judicante e a segurança jurídica que se espera nos atos do Poder Judiciário", acrescentou.

 

O PAD foi instalado por unanimidade. E, por 21 votos, foi decidido o afastamento por maioria – fato que foi questionado pelo advogado de defesa de Alcântara, João Daniel Jacobina, por não atingir o quórum qualificado, que seriam 29 votos. "A resolução do CNJ exige maioria absoluta. Temos que saber se para o afastamento há maioria absoluta", afirmou. 

 

"Excelência, não há maioria absoluta, perdoe-me. A Constituição é clara e eu reafirmo a resolução do CNJ que diz maioria absoluta. Artigo 15º da resolução 135", reiterou, após saber dos 21 votos.

 

João Batista Alcântara Filho respondeu ao Bahia Notícias por meio de nota. Leia na íntegra: 

 

“Recebi com resignação e acatamento a decisão do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, no qual dedico 30 anos de serviço e que no ano das decisões motivadoras do PAD, (2019) movimentei 4.500 processos nas comarcas onde exerci meu ofício, inclusive em comarcas  onde é difícil a fixação de Juiz Titular. Nunca recusei nenhuma designação para atuar nas comarcas, sempre com o intuito de colaborar, mesmo com os riscos atinentes a função de dizer o Direito. 

 

O meu advogado, Dr. João Daniel Jacobina, com sua ímpar inteligência está examinando minha situação jurídica. Muito obrigado pela oportunidade de expressar minha tristeza com a minha situação, sempre com os olhos voltados para a mais lídima Justiça, a de DEUS!”.

 

ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu o encaminhamento dos autos dos processos de João Batista e de outro juiz: Rosalino dos Santos Almeida, que atuava em Paulo Afonso.

 

Neste último caso, também foi aberto um PAD pelo TJ-BA, no dia 19 de agosto.  Na mesma sessão, a procuradora de Justiça Vanda Walbiraci pediu a remessa de todos os processos contra o juiz para o MP analisar se abrirá alguma ação penal contra o magistrado, já aposentado voluntariamente. 

 

Rosalino teria autorizado o levantamento de elevadas quantias em favor de processos de um grupo formado por quatro ou cinco advogados, sem decisão ou alvará nos autos, ou referentes a valores já pagos pelo devedor. 

 

Ele também é acusado de cercear a defesa de partes, através de inserção indevida de documentos e decisões nos autos; documentos indevidamente gravados como sigilosos, impedindo a visualização pela parte adversa, e outras irregularidades em diversos processos, a sugerir a suposta deliberada intenção de beneficiar uma das partes, ultrapassando os limites da regular atuação da atividade judicante (leia mais aqui).