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Entidades apresentam ação de inconstitucionalidade de lei ao TJ-BA

Entidades apresentam ação de inconstitucionalidade de lei ao TJ-BA
Foto: Cláudia Cardozo/Bahia Notícias

A Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face da nova lei do abono de permanência (nº 14.262) de maio deste ano, prevista na legislação dos servidores. A ação foi feita em parceria com o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado, a Associação dos Gestores Governamentais do Estado, a Associação dos Defensores Públicos da Bahia e com entidades das Carreiras de Estado Organizadas.

 

Segundo a APEB, a lei trouxe "profundas e gravossas" alterações no direito de percepção ao abono de permanência, como  a concessão de novos abonos até o dia 31 de dezembro de 2021. Além disso, instituiu que a partir de 1º de janeiro de 2022, as concessões do abono de permanências de cada Poder e do Ministério Público não vão poder ultrapassar o limite de 10% em relação do número de servidores efetivos em atividade, incluindo a Defensoria Pública junto ao Poder Executivo. 

 

"Diante da nova legislação estadual, violadora de direitos constitucionalmente garantidos, as entidades integrantes do CEO apresentaram a ADI nº 8022245-53.2020.8.05.0000 ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impugnando ponto a ponto as inconstitucionalidades presentes na aludida legislação", diz a associação por meio de nota.

 

No documento, foi questionada a impossibilidade de suspensão da concessão do abono de permanência até 2022, por violação à competência constitucional para legislar sobre a matéria e também a impossibilidade de estabelecer o limite de 10% do número de servidores efetivos em atividade para a concessão do abono, em razão do tratamento desigual dado a servidores que venham a possuir as mesmas condições de implementação da gratificação.

 

Impugnou-se ainda vício de iniciativa ao incluir a Defensoria Pública na legislação, já que o órgão possui autonomia funcional e administrativa, não devendo ter gratificação regulamentada por legislação estadual, nem ser incluído aos servidores do Poder Executivo para aferir o quantitativo de 10% no pagamento do abono de permanência.

 

Por fim, foi pedida a suspensão da vigência e da aplicação dos artigos da legislação estadual. A ação será julgada pelo TJ-BA, onde serão apurados os fatos e as possíveis inconstitucionalidades apontadas.