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Afpeb move ação no TJ contra mudança na base de cálculo de contribuição de servidores

Afpeb move ação no TJ contra mudança na base de cálculo de contribuição de servidores
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a Lei Estadual 14.250/2020 que altera a base de cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação será relatada pelo desembargador José Aras. 

 

Segundo a entidade, a nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do Estado – inclusive os portadores de doenças incapacitantes – deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário-mínimo vigente no país, ou seja, R$ 3.135. A regra anterior determinava que a contribuição incidisse tão somente sobre os proventos que superassem o valor do teto Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06.  

 

Para a entidade, a legislação estadual não pode aumentar a base de cálculo da contribuição previdenciária em valor que supere o teto do Regime Geral da Previdência, sob pena de evidente retrocesso social, violação a irredutibilidade dos vencimentos, ao princípio da capacidade contributiva e utilização do tributo como forma de confisco diante da gravosa carga tributária imposta ao contribuinte-servidor. Além disso, haveria tratamento desigual entre o contribuinte do regime geral e regime próprio, ficando este último obrigado a contribuir quando os vencimentos ultrapassarem 3 salários mínimos, enquanto àqueles são isentos de contribuição.  

 

A associação impetrou também mandado de segurança coletivo, cuja relatoria coube a desembargadora Telma Britto, requerendo seja preservada a base de cálculo de contribuição sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, tendo em vista que a alteração produzida pela Lei n. 14.250/20 fere a isonomia entre o servidor aposentado/pensionista saudável e àqueles acometidos por doenças incapacitantes, pois atribui tratamento idêntico a situações e casos diversos. Por fim, anota que não faz sentido o Estado conceder isenção de imposto de renda sobre proventos dos segurados do Regime Próprio e, ao mesmo tempo, impor situação mais gravosa aumentando a base de cálculo de contribuição, tendo em vista que as duas verbas têm natureza alimentar e possuem caráter indenizatório.  

 

A Afpeb pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores associados o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final das ações. Pede urgência na decisão, com o argumento de que o ato tido por inconstitucional acabaria por impor prejuízos mensais na folha de pagamento dos servidores do Estado da Bahia, materializando-se em prejuízo de difícil reparação.