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Passageira será indenizada pela BTU por sofrer lesões após motorista desmaiar no volante

Por Cláudia Cardozo

Passageira será indenizada pela BTU por sofrer lesões após motorista desmaiar no volante
Foto: Ônibus Brasil

A empresa Bahia Transportes Urbanos (BTU) foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma passageira em R$ 8 mil. A passageira estava em um ônibus da empresa, que colidiu com um poste na Avenida Paralela, em Salvador, após o motorista sofrer com um mal estar. O acidente aconteceu em janeiro de 2015. 

 

O próprio motorista, em um depoimento, admitiu a causa do acidente, que aponta para responsabilidade da empresa em indenizar a passageira. No relato, o motorista contou que ao trafegar na Avenida Paralela, no sentido aeroporto, desmaiou no volante.  

 

A passageira, na ação, afirma que em decorrência do acidente, sofreu fratura em dois lugares na clavícula, teve o tórax engessado e foi medicada, permanecendo em observação e frustrando seu intento de passar o fim de semana em companhia da sua família e ao impedindo de proceder aos cuidados devidos com seu filho. Diz ainda que sofreu um processo alérgico ao gesso e teve que custear serviço ortopédico particular, ao tempo em que posteriormente foi prescrita ressonância magnética que não pôde pagar.  

 

A passageira reclamou que a BTU se limitou a pagar um único remédio dos quatro prescritos pelo médico. Para se deslocar, ela precisava abastecer o veículo de conhecidos. Ela trabalhava como vendedora em um quiosque em um shopping e, na época, faltavam apenas três vendas para atingir a meta mensal, o que a impediu de ganhar R$ 1,5 mil pelo mérito de seu serviço. Ela pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por perda de chance, além de R$ 350 por danos materiais. 

 

Na decisão, o juízo de piso ao condenar a empresa a pagar a indenização, afirmou que, “apesar do sofrimento não ter preço de mercado, a reparação por via pecuniária pode ao menos aplacá-lo, trazendo outras satisfações ao Autor que, mesmo não repondo seu estado emocional, certamente lhes trará sensação agradável que poderá minorar seu sofrimento”.  

 

A empresa recorreu da decisão. A 2ª Câmara Cível do TJ-BA manteve a decisão de primeiro grau, por entender que houve falha na prestação de serviço pela empresa, como confessado pelo motorista. Para a relatora, desembargadora Regina Helena, a empresa tentou transferir a culpa pelo dano sofrido para autora da ação.  “Sem embargo, a tese da recorrente pretende, em verdade, transferir para o usuário do serviço a responsabilidade por acidente causado por motorista do ônibus, conforme já destacado. Por certo, o acidente decorreu de mal súbito do motorista, consistindo o episódio em fortuito interno, intrínseco à atividade empresarial desenvolvida, não sendo possível afastar a obrigação indenizatória”, assinalou no acórdão, publicado em fevereiro deste ano.