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Investidor de bitcoins será ressarcido em mais de R$ 500 mil por decisão judicial

Investidor de bitcoins será ressarcido em mais de R$ 500 mil por decisão judicial
Foto: Divulgação

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou o bloqueio de bens das empresas de quem comprou bitcoins. Segundo a ação, as empresas são alvos de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI) e sofreram intervenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).    

 

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de urgência para bloquear os bens das empresas, até o valor dos investimentos realizados pelo consumidor. As empresas são Atlas Proj Tecnologia, Atlas Project International, Atlas Serviços em Ativos Digitais, Atlas Services - Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial, e Atlas Quantum - Serviços de Intermediação de Ativos.    

 

Em seu recurso, o investidor conta que assinou um contrato com as empresas para aquisição de bitcoins (criptomoedas), que previa a possibilidade de resgate dos valores em um dia depois de eventual solicitação. Após tomar conhecimento das investigações, por insegurança com a credibilidade das empresas, solicitou o resgate dos seus investimentos, contudo, foi informado que somente poderia ser realizado no prazo de 30 dias.    

 

A relatora, juíza convocada Luzia Peixôto, determinou o bloqueio on-line (via sistemas conveniados) e depósito em conta judicial da quantia de R$ 512.461, valor total gasto no investimento. Para a juíza, as provas indicam a necessidade do bloqueio para “assegurar que haverá patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento dos valores dispendidos pelo agravante", conforme prevê o artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC). A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas divergiu da decisão e negou provimento ao recurso, mas a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votou com a relatora e, portanto, o recurso do investidor foi provido.