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Desembargador que humilhou guarda municipal recebe apoio da OAB de Santo André

Desembargador que humilhou guarda municipal recebe apoio da OAB de Santo André
Foto: Divulgação

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), flagrado humilhando um guarda municipal de Santos por não usar máscara (veja aqui), recebeu apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo André.  

 

O apoio foi manifestado pelo presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da OAB em Santo André, Alberto Carlos Dias. Na nota, o presidente da comissão afirma que a conduta do magistrado foi retratada indevidamente pela mídia, “com o fito apenas em impingi-lo como autoritário”. 

 

Segundo a nota de solidariedade, “trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga”. 

 

“Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal”, diz a nota de apoio. O representante da OAB de Santo André afirma que o artigo 146 do Código Penal estabelece como pena de detenção ou multa quem “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. 

 

“A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual? A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”, diz a nota de apoio. 

 

O presidente da comissão afirma que todos tem direito a manifestar sua opinião e que a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.