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TJ-BA nega pedido de juiz investigado na Faroeste para suspender sindicância

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA nega pedido de juiz investigado na Faroeste para suspender sindicância
Foto: Divulgação

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, preso na Operação Faroeste, pediu a interrupção de uma sindicância que tramita no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por dificuldade em produzir provas para sua defesa. No pedido, o magistrado afirma que, por estar afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está proibido de acessar as dependências do TJ, de se comunicar com outros servidores ou utilizar os serviços do Judiciário. Ainda sustenta que “sequer pode ter acesso ao seu e-mail funcional ou aos seus arquivos pessoais”. 

 

Mas o pedido foi rejeitado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Alfredo. Para o corregedor, a argumentação “não é suficiente para fundamentar o deferimento do pleito formulado”.  “Isso porque, uma vez preso preventivamente, por óbvio que o sindicado não teria acesso às dependências do TJ-BA, aos seus arquivos pessoais, nem mesmo ao e-mail funcional, assim como qualquer outro indivíduo em tais circunstâncias”, explica o corregedor. 

 

Entretanto, o relator explica que os autos do processo alvo da acusação contra o juiz são digitais e não estão sob segredo de justiça, “o que possibilita ao patrono do sindicado o seu acesso, bem como a todos os elementos que poderiam embasar a defesa”. Assim, para ele, não há que falar “em qualquer empecilho para a tramitação do presente processo”. Por isso, o desembargador determinou nova intimação do juiz, que está preso no Batalhão da Polícia de Choque, em Lauro de Freitas.