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Sinpojud quer ingresso em ação no STF contra congelamento de salário de servidores do TJ-BA

Sinpojud quer ingresso em ação no STF contra congelamento de salário de servidores do TJ-BA
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud-BA) pediu para ingressar como amicus curiae em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o congelamento de salário dos funcionários do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A entidade sindical pediu para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.450, que pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/20. A norma estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). 

 

Segundo a entidade sindical, a norma foi editada a pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, e impactam nos interesses dos servidores de uma forma “não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal”. O Sinpojud sinaliza que as medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior. “Por sua vez, com a Lei Complementar 173, de 2020, pretendem a imediata e incondicional aplicação de severos mecanismos de contenção de gastos sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, e sim em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus”, diz o Sinpojud. 

 

O advogado do sindicato, Jean Ruzzarin, afirma que “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e terá o mérito julgado diretamente no Plenário do STF, em rito abreviado.