TRF-1 acata pedido da OAB-BA e determina atendimento à advocacia em agência do INSS
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, assegurou à advocacia baiana o direito ao atendimento especializado em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi acatado na tarde desta quarta-feira (8). A sustentação oral foi realizada pelo conselheiro federal da OAB pela Bahia Ubirajara Ávila. A decisão deverá ser aplicada em todo o estado da Bahia, após a pandemia, com retomada do atendimento nas agências do INSS.
A ação começou ainda em 2015, quando Ubirajara, então conselheiro seccional da OAB-BA, requereu tal atendimento na agência do INSS de Vitória da Conquista. O pedido foi indeferido pela diretoria do INSS naquela cidade sob o argumento de que o respeito a esta prerrogativa violaria o princípio da igualdade com relação aos segurados, bem como tumultuaria o atendimento nas agências da autarquia.
A OAB da Bahia ajuizou um mandado de segurança e obteve em primeira instância a concessão da ordem para assegurar atendimento especializado a todos os advogados e advogadas com a disponibilização de guichê para atendimento de serviços que não sejam efetuados por meio de prévio agendamento. A decisão foi uma das primeiras em todo país neste sentido. Nesta quarta, o colegiado manteve o entendimento. "As prerrogativas garantidas em lei aos advogados não constituem privilégios corporativos, mas formas de garantir o livre exercício profissional, sendo assim, em última análise, um direito do próprio cidadão, ao passo que se mostra imperativo o atendimento diferenciado ao profissional, ou seja, àquele que busca, no exercício da profissão devidamente comprovado, atendimento aos seus clientes”, afirma o conselheiro. Ubirajara ainda diz que, em períodos de normalidade, “existem longas filas no INSS que exigem que os advogados dispensem um longo tempo em diligências, sofrendo então graves prejuízos no seu desempenho profissional".
