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Defesa de Lula tem recurso de desbloqueio de bens de espólio de Marisa Letícia negado

Defesa de Lula tem recurso de desbloqueio de bens de espólio de Marisa Letícia negado
Foto: Agência Brasil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o espólio da ex-esposa Marisa Letícia Lula da Silva tiveram recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4). Foi mantido o bloqueio de bens da falecida ex-primeira dama, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), durante a operação Lava Jato. A decisão foi dada por unanimidade pela 8ª Turma da Corte na última quarta-feira (24) durante sessão virtual e divulgada nesta quinta-feira (25).

A medida assecuratória tem o objetivo de garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que o ex-presidente foi condenado, referente ao triplex do Guarujá (SP). A defesa de Lula e Marisa ajuizaram ação de embargos de terceiro contra a medida, pedindo o levantamento dos bloqueios, com pedido de antecipação de tutela, para que os bens relacionados ao espólio fossem liberados até o julgamento do mérito da ação. Com a decisão da última quarta-feira (24), os bens continuam bloqueados.

 

O sequestro de bens de Lula e Marisa Letícia, no montante de até R$ 13,7 milhões, foi determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017, após pedido do Ministério Público Federal. Entre os bens bloqueados, estão apartamentos e um terreno, localizados em São Bernardo do Campo (SP), veículos e ativos financeiros. 

 

A defesa do ex-presidente chegou a recorrer essa decisão de primeira instância ao TRF-4 duas vezes. Uma delas em setembro do ano passado, quando foram analisados dois agravos de instrumento e em novembro, dois embargos de declaração. Os dois recursos foram negados também pela 8ª Turma do Tribunal.

 

No recurso negado na última quarta-feira (24), a defesa argumentou que o ex-presidente não foi indiciado no inquérito que investiga palestras e uma suposta relação com a origem dos bens. Para os advogados, o não indiciamento provocaria a inversão da presunção de ilicitude para licitude dos bens.

 

Já para o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, é preciso esperar o julgamento do mérito dos embargos de terceiro, que tramita em primeira instância. Na decisão, o magistrado apontou que os argumentos não tem força para reabrir a discussão sobre o bloqueio dos bens.

 

“Vale reprisar que o resguardo da meação carece de comprovação da licitude dos valores constritos, o que não é possível de ser aferido em juízo de cognição sumária comum das tutelas recursais, sobretudo quando pendente de julgamento ação penal em que se apura justamente a licitude de importâncias auferidas pelo réu”, diz parte da decisão.