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Mães da Região Metropolitana de Salvador recebem cota dupla de auxílio-emergencial

Mães da Região Metropolitana de Salvador recebem cota dupla de auxílio-emergencial
Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal na Bahia decidiu que quatro mães moradoras da Região Metropolitana de Salvador devem receber a cota dupla do auxílio-emergencial, no valor de R$ 1,2 mil. As ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU). As mães são moradoras de Salvador, Mata de São João, Lauro de Freitas e Camaçari. 

 

A mãe de Salvador mora no bairro de Fazenda Grande com o filho de 16 anos. Ela é artesã e o pedido foi negado sob a justificativa de que ela teria emprego formal. A mulher comprovou que seu último contrato temporário, com a Prefeitura Municipal de Salvador, findou-se em julho de 2019. Ela foi assessora juridicamente pela defensora federal Maria do Carmo Martins. A decisão favorável foi proferida pelo juiz titular da 22ª Vara Federal Cível, Durval Carneiro Neto, no último dia 10. 

 

Já a moradora de Mata de São João, de 19 anos, antes da pandemia trabalhava como diarista e sustentando sozinha o filho de cinco anos. O pedido havia sido negado sob a justificativa de que ela teria vínculo com a Prefeitura Municipal de Mata de São João. A assistida conseguiu comprovar que trabalhou como mensageira da prefeitura apenas nos meses de dezembro de 2019 e janeiro deste ano. A defensora federal Graciela Rosa atuou no caso. No último dia 10, a juíza federal Sandra Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, proferiu a decisão a fim de que União e Caixa Econômica Federal (CEF) tomem as providências necessárias para o pagamento no prazo de cinco dias. 

 

A mãe de 31 anos, moradora do bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, vive com os dois filhos, um de 13 anos e outro de cinco anos. Ela pediu ajuda a DPU após receber apenas R$ 181 do Bolsa Família. O defensor federal Carlos Maia acompanhou o caso. Na ação, o defensor comprovou que a assistida está desempregada e é a única responsável pelo sustento da família. O último trabalho da mulher foi como garçonete, nos meses de fevereiro e março deste ano. Acolhendo pedido da DPU, o juiz Durval Carneiro Neto determinou, no último dia 9, que a União e a Caixa Econômica Federal procedam à aprovação do cadastro e liberação do pagamento do benefício, em cota dupla, no prazo sucessivo de cinco dias. 

 

A moradora do bairro de Nova Vitória, em Camaçari, pediu auxílio da DPU pois recebeu apenas uma cota do auxílio-emergencial, no valor de R$ 600, apesar de estar desempregada e morar sozinha com os dois filhos, de 10 e 13 anos. Dois dias após o primeiro atendimento, a defensora federal Graciela Rosa ajuizou a ação pedindo a cota dupla. No dia 12 de junho, a juíza da 9 ª Vara Federal, Dayana Muniz, proferiu, enfim, a decisão que antecipou a tutela.