OAB aprova súmula que criminaliza violação de sigilo entre advogado e cliente
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (15) uma súmula que criminaliza a violação do sigilo da advocacia, mesmo que o cliente seja alvo de interceptação. “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”, diz a súmula.
A proposta surgiu em novembro de 2019, após uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrar que os investigadores da “Lava Jato” usaram grampos do escritório que defende o ex-presidente Lula para antecipar as estratégias da defesa. A reportagem usou conversas de Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil.
O site Conjur já havia revelado que os membros da Operação Lava Jato grampearam o escritório dos advogados do ex-presidente por quase 14 horas, durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados do escritório. Para os conselheiros, as conversas divulgadas demonstram indícios de graves violações aos direitos e às prerrogativas da advocacia, além de atingir o devido processo legal e a boa-fé processual.
Os conselheiros da OAB também pediram que fosse encaminhado aos Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um pedido de edição de norma para declarar imune, inclusive aos membros do MP, a interceptação, escuta ou gravação das conversas entre cliente e advogado relacionadas ao exercício da advocacia.