CMS tem negado pelo TRE-BA pedido para ampliar gastos com publicidade contra Covid
Por Matheus Caldas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido da Câmara Municipal de Salvador para ampliar o limite de gastos com publicidade de R$ 44.919,27 para R$ 400 mil entre esta quarta-feira (10) e o dia 30 deste mês, o que representaria um acréscimo de mais de 21%. A informação consta na edição desta quarta do diário oficial da corte eleitoral estadual. O valor serviria para propaganda de conscientização contra a pandemia do coronavírus.
A decisão é da juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral da Bahia.
A magistrada argumenta que indeferiu o pedido do Legislativo soteropolitano porque “as ações de informação para tal prevenção e combate [à Covid-19] vem largamente sendo divulgadas por diversos meios de comunicação e por conta de vários seguimentos da sociedade (sejam eles pertencentes ou não ao poder público)”.
“Deferir liminarmente, com consequente autorização para o aumento e realização das despesas com propaganda, em apenas 10 (dez) dias, um montante equivalente a mais de 21% do valor previsto para ser gasto com referida ação em um semestre inteiro, não seria razoável, pois, embora a propaganda como instrumento de comunicação seja importante, como já ressaltado, a difusão da informação acerca das medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus vem largamente sendo executadas em Salvador/BA, o que afasta a fumaça do bom direito”, diz Moraes, em trecho da decisão.
A Câmara também solicitou ao TRE-BA a continuidade da propaganda institucional até o mês de setembro. No entanto, o pedido também foi negado. A sentença, assinada na última sexta-feira (5) foi enviada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
