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Juiz proíbe grupo de Adailton Maturino de cobrar 'pedágio' de produtores do Oeste baiano

Juiz proíbe grupo de Adailton Maturino de cobrar 'pedágio' de produtores do Oeste baiano
Foto: Divulgação

O juiz Ronald de Souza Tavares Filho, de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, determinou que o grupo do suposto cônsul da Guiné-Bissau Adailton Maturino suspenda imediatamente a cobrança de pedágio de agricultores da região para que eles possam permanecer em suas terras. 

 

Nesta terça-feira (9), o juiz concedeu liminar à Associação dos Produtores Rurais da Chapada dos Mangabeiras (Aprochama), que representa cerca de 200 produtores de soja do Oeste baiano, suspendendo os pagamentos.  

 

“A Justiça estadual também começa a reconhecer o direito dos agricultores, assim como o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais superiores”, declarou o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio, advogado da Aprochama. 

 

Segundo a associação, desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro de 2019, os agricultores vêm pedindo o fim dos pagamentos de sacas de soja à holding JJF Investimentos, ligada ao suposto cônsul e ao borracheiro José Valter Dias. O grupo é acusado de tentar se apropriar indevidamente de 366 mil hectares de terras ocupadas há mais de 20 anos por agricultores na região de Formosa do Rio Preto.  

 

A partir de 2015, decisões de setores do TJ-BA, já anuladas, transferiram as matrículas de terras dos agricultores para a holding JJF. Com as decisões judiciais que forçavam os agricultores a deixar as terras, eles foram obrigados a fechar acordos com o grupo do borracheiro e do falso cônsul, comprometendo-se a pagar ao grupo parte de sua produção de soja para que pudessem permanecer nas terras. A Aprochama afirma que, mesmo depois da operação, o grupo continou cobrando os pagamentos dos agricultores e vários deles tiveram os nomes colocados em cadastros de devedores ao interromperem os pagamentos. 

 

Na decisão judicial, o juiz Ronald de Souza Tavares Filho também determinou que a holding JJF deixe de colocar os nomes dos agricultores em cadastros de devedores e exclua aqueles que chegaram a ser incluídos indevidamente. Em caso de descumprimento da medida, será aplicado multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.