Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

TJ-BA isenta instituição filantrópica conveniada com o poder público de taxas bancárias

TJ-BA isenta instituição filantrópica conveniada com o poder público de taxas bancárias
Foto: Divulgação / TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao Grupo Beneficente Recreativo da Rua Sete de Abril e Adjacências , que  solicitou a suspensão das tarifas bancárias cobradas pelo Banco do Brasil na movimentação de contas relacionadas à instituição.  A solicitação foi baseada no fato de ser o requerente uma sociedade civil sem fins lucrativos, com ações filantrópicas na área de educação e assistência social de Salvador.

 

Essa decisão deverá beneficiar organizações da sociedade civil que atendem portadores de deficiência, crianças, adolescentes  e dependentes químicos.  As contas citadas no pedido recebe e movimenta recursos públicos oriundos de convênios e termos de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza.

 

Na decisão, além das suspensão da cobrança das tarifas de movimentações bancárias, o juiz Arnaldo Franco determina ainda a suspensão de retenção do imposto de renda sobre as aplicações financeiras. A decisão prevê ainda uma audiência de conciliação entre as partes a ser realizada no mês de agosto. 


De acordo com o advogado Michel Beto Castro Torres, que representa a organização da sociedade civil no referido processo, “embora a Lei 13.019/2014 (MROSC) estabeleça no seu art. 51 que os recursos recebidos em decorrência das parcerias serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária, os bancos permanecem descumprindo a legislação”.