TJ-BA isenta instituição filantrópica conveniada com o poder público de taxas bancárias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao Grupo Beneficente Recreativo da Rua Sete de Abril e Adjacências , que solicitou a suspensão das tarifas bancárias cobradas pelo Banco do Brasil na movimentação de contas relacionadas à instituição. A solicitação foi baseada no fato de ser o requerente uma sociedade civil sem fins lucrativos, com ações filantrópicas na área de educação e assistência social de Salvador.
Essa decisão deverá beneficiar organizações da sociedade civil que atendem portadores de deficiência, crianças, adolescentes e dependentes químicos. As contas citadas no pedido recebe e movimenta recursos públicos oriundos de convênios e termos de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza.
Na decisão, além das suspensão da cobrança das tarifas de movimentações bancárias, o juiz Arnaldo Franco determina ainda a suspensão de retenção do imposto de renda sobre as aplicações financeiras. A decisão prevê ainda uma audiência de conciliação entre as partes a ser realizada no mês de agosto.
De acordo com o advogado Michel Beto Castro Torres, que representa a organização da sociedade civil no referido processo, “embora a Lei 13.019/2014 (MROSC) estabeleça no seu art. 51 que os recursos recebidos em decorrência das parcerias serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária, os bancos permanecem descumprindo a legislação”.