TJ-BA concede liminar para funcionamento de companhia no Porto de Salvador
Por Cláudia Cardozo
A juíza Cassinelza Da Costa Santos Lopes, plantonista do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar para autorizar o funcionamento da Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados, em Salvador, durante a pandemia do coronavírus. A empresa afirmou que desenvolve atividades essenciais e de interesse público, sobretudo para saúde pública.
No pedido, a empresa pontuou que a suspensão de suas atividades poderia causar graves danos com o possível desabastecimento de supermercados, farmácias, clínicas e hospitais. Inclusive presta assistência ao hospital Irmã Dulce. De acordo com a juíza, é preciso garantir o funcionamento da companhia pelos serviços que presta a setores médicos, com abastecimento de mercadorias o combate da pandemia em virtude do Covid-19.