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MPF é a favor de destinar parte de precatórios do Fundef para merenda em Feira de Santana

MPF é a favor de destinar parte de precatórios do Fundef para merenda em Feira de Santana
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à desvinculação de 8% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana. Na manifestação, o órgão destaca que o município deve comprovar, documentalmente, a efetiva destinação das verbas. 

 

O parecer foi feito em uma ação do município para que a União desvincule a verba com urgência. O valor está depositado em uma conta judicial. Segundo o município, a verba é importante para o fornecimento de alimentação para os estudantes que estão impedidos de ter acesso as refeições nas escolas por conta da pandemia do coronavírus. 

 

De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, porém, “as circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”. Segundo o procurador, “cumprir intransigentemente tal regra neste momento implicaria graves violações aos direitos fundamentais à alimentação, à saúde e à vida dos próprios estudantes, que estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas por conta da pandemia”. 

 

A proposta do município é direcionar a verba destinada à merenda escolar – ou seja, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) – por meio de um cartão de débito pré-pago para cada aluno da rede pública, que receberia mensalmente o valor de R$ 65, para uso exclusivo em itens alimentícios. O uso de cartões pré-pagos é uma alternativa à distribuição de alimentos na escola, o que provocaria aglomerações e prejudicaria o combate à pandemia. 

 

Sobre o valor proposto, o município informou que o gasto mensal com merenda escolar varia de R$ 6,40 a R$ 21,40 por aluno; mas que esses valores só são praticáveis devido à compra no atacado por meio de licitação e que não seriam possíveis no mercado de varejo. Desse modo,  entendeu razoável o repasse de R$ 65 a cada estudante, possível com a utilização das verbas do Pnae mais a suplementação dos precatórios do Fundef. 

 

O MPF considera que o uso de 8% dos precatórios do Fundef – em um total de R$ 249 milhões – não representa prejuízo ao direito restrito à educação; enquanto, por outro lado, pode ser considerado como essencial para a manutenção de uma vida minimamente digna para os estudantes de escolas públicas, que devem ser os grandes beneficiados pela finalidade do Fundef.