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CNMP censura procuradora do Trabalho por ofensas a Rodrigo Maia

CNMP censura procuradora do Trabalho por ofensas a Rodrigo Maia
Foto: Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) censurou a procuradora regional do Trabalho Margaret Matos por ofensas ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. A procuradora, de Curitiba, no Paraná, teria proferido a ofensa no Instagram. A penalidade foi aplicada durante a sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (26), realizada por videoconferência. Somente o conselheiro Sebastião Caixeta votou contra a aplicação da penalidade.  

 

O processo administrativo disciplinar contra a procuradora foi instaurado em abril de 2019. Ela insinuou no Instagram que Rodrigo Maia teria solicitado vantagem ilícita decorrente de exercício funcional. O conselheiro Luciano Nunes Maia, relator do processo, afirmou que a procuradora fez uso abusivo do direito à liberdade de expressão, ofendendo a honra e a imagem do presidente da Câmara dos Deputados, indiretamente também maculando a honra daquela Casa Legislativa. 

 

De acordo com os autos do processo, a publicação se referiu de forma desrespeitosa e ofensiva ao deputado federal Rodrigo Maia, ao cargo e à instituição por ele representados ao insinuar que o presidente da Câmara dos Deputados teria solicitado vantagem ilícita – por meio da expressão “tá faltando articulação” – ao Chefe do Poder Executivo, que o indaga “que articulação, deputado?”, questão que foi equacionada, de acordo com a postagem, com uma maleta de dinheiro para a qual o presidente da Câmara dos Deputados aponta e sorri. 

 

O conselheiro Luciano Nunes Maia salientou que a representante do Ministério Público expressamente se manifestou no sentido de que o presidente da Câmara dos Deputados receberia vantagem indevida em dinheiro, por meio de uma valise repleta de cédulas, em troca de apoio político ao presidente da República. “Em outras palavras, imputou a prática de crime de corrupção passiva ao mencionado Chefe de Poder, de sorte a macular também a honra do Parlamento e seus integrantes”. 

 

Além disso, o conselheiro destacou que o exercício de crítica se submete a limites, mediante controle posterior, conforme estabelece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado pela Constituição Federal, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado. Nesse sentido, “a Constituição da República não protege nem ampara opiniões, escritos ou palavras cuja exteriorização ou divulgação configure hipótese de ilicitude penal, tal como sucede nas situações que caracterizem crimes contra a honra (calúnia, difamação e/ou injúria), pois a liberdade de expressão não traduz franquia constitucional que autorize o exercício abusivo desse direito fundamental”. 

 

Luciano Nunes complementou que “a crítica a projetos, programas de governo ou medidas pode ser abarcada pela liberdade de expressão do agente ministerial; contudo, ataques infundados e irrefletidos direcionados à chefia de um dos poderes constituídos da República, com a finalidade de descredenciá-los (o agente e o poder constituído por ele representado) perante a opinião pública, sem respaldo em fato sério e relevante, extrapolam o âmbito de proteção dessa liberdade individual”.