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Juiz penhora 50% de auxílio-emergencial para garantir pensão alimentícia

Juiz penhora 50% de auxílio-emergencial para garantir pensão alimentícia
Foto: Agência Brasil

Para garantir o pagamento de uma pensão alimentícia, o juiz Ricardo Costa D’Almeida, da 6ª Vara de Família de Fortaleza, no Ceará, autorizou a penhora de 50% do auxílio emergencial, destinado a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.  

 

Segundo a ação, o trabalhador deve pensão alimentícia de julho de 2011 a março de 2016. Os valores atualizados somam R$ 29,2 mil. É dito na petição que já foram realizadas duas penhoras parciais, restando o valor de R$ 28,6 mil. A autora da ação pediu que a penhora incida sobre o auxílio emergencial e sobre o FGTS do executado.   

 

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que o auxílio emergencial instituído pela lei 13.982/20 tem evidente caráter de renda, e que, assim como as verbas salariais e demais rendas, são impenhoráveis. No entanto, o magistrado entendeu que, em se tratando de execução de alimentos, independente da origem das verbas, os valores podem ser penhoráveis. "Portanto, mesmo levando em consideração a natureza e os fins do auxílio emergencial, tal não fica imune à penhora para fins de pagamento de dívida alimentar". 

 

Ao autorizar a penhora, o magistrado considerou que o referido auxílio tem finalidade de verba salarial, assim, a alimentanda está incluída entre os destinatários do auxílio recebido pelo pagador de alimentos. O magistrado determinou que a penhora deverá ser limitada ao percentual de 50% do valor disponível ao exequente.