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CNJ nega pagamento de gratificação de R$ 11 mil a desembargador do TRT-BA investigado

Por Cláudia Cardozo

CNJ nega pagamento de gratificação de R$ 11 mil a desembargador do TRT-BA investigado
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do desembargador Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) para continuar recebendo a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). O pagamento da vantagem de quase R$ 11 mil foi suspenso quando o desembargador foi afastado pelo CNJ, após a Operação Injusta Causa. O magistrado é acusado de venda de sentenças e tráfico de influência, ao tentar intimidar juízes de primeiro grau a proferir decisões favoráveis a partes de processos trabalhistas. A decisão de negar o pagamento da gratificação foi por maioria dos votos, sendo vencido o conselheiro Mário Guerreiro, que entendeu ser procedente manter o pagamento. 

 

O desembargador já havia ingressado com um procedimento de controle administrativo no CNJ para voltar a receber o auxílio-alimentação. O benefício também havia sido suspenso após o afastamento do cargo. Em fevereiro deste ano, a conselheira Ivana Farina determinou o retorno do pagamento do auxílio-alimentação, por ser uma garantia do magistrado em receber o valor, mesmo quando for afastado para responder a um processo administrativo disciplinar. O TRT da Bahia já começou a pagar o valor de forma retroativa.  

 

A gratificação era recebida pelo desembargador por exercer funções perante órgãos fracionários distintos e acervos processuais diversos. Segundo a relatora, a pretensão de Pires Ribeiro “revela-se, a par de inusitada, despida de razoabilidade” e por isso, não deve prevalecer, pois os fatos que culminaram com o afastamento dele do cargo são graves e que estão sendo apurados.   

 

O TRT da Bahia informou ao CNJ que a concessão do auxílio-alimentação estava condicionada ao exercício nas atividades do cargo e na proporção dos dias trabalhados, como previsto no Decreto 3.887, de 2001. Por essa razão, havia suspendido o pagamento dos benefícios recebidos pelo magistrado. Na mesma linha, entendeu que deveria suspender o pagamento da gratificação, pois está condicionada ao exercício cumulativo de função. No pedido, Pires Ribeiro destaca que deveria continuar recebendo o valor, pois, mesmo afastado, continua sendo membro titular da 5ª Turma do TRT e da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi), faltando-lhe "apenas o requisito do efetivo exercício".  Ainda disse que "tal efetivo exercício não foi obstado nem por vontade nem por culpa do recorrente, nem por caso fortuito ou força maior, mas sim por vontade e opção unilateral da Administração Pública (CNJ)". Diz não ter sido observado recente precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, julgando ação direita de inconstitucionalidade (ADI 4736), considerou inconstitucional  uma lei que previa a supressão de gratificação atrelada ao efetivo exercício enquanto o servidor estivesse afastado cautelarmente em razão de processo criminal, por considerar violados "os princípios constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos".  

 

 

A relatora pontuo que os precedentes do CNJ são da impossibilidade de suspensão do auxílio-alimentação dos magistrados afastados, por se compreender o auxílio como uma verba devida a magistratura, independentemente de sua fruição. Mas, ao contrário, a gratificação pretendida está estritamente ligada ao exercício da acumulação de serviço.  “É de clareza solar que o referido benefício tão-somente é devido caso o magistrado esteja em efetivo exercício e cumulando os deveres e as responsabilidades de dois órgãos fracionários de seu Tribunal”, diz a relatora na decisão. Ivana Farina ainda pontua que, enquanto o magistrado esteve afastado, precisou providenciar sua substituição, com pagamento da referida verba para quem ocupar o posto. A conselheira refutou que no caso não pode o desembargador invocar a seu favor o decidido pelo STF, pois o recebimento dos salários durante o afastamento está garantido. 

 

SALÁRIOS MANTIDOS 

O subsídio do desembargador é de R$ 35,4 mil mensais bruto, com recebimento de vantagens eventuais. Desde que foi afastado, Pires Ribeiro tem recebido um salário líquido, já com todos os descontos, que varia entre R$ 23,6 mil a R$ 42,3 mil. Somente em dezembro, quando ainda estava afastado do cargo, o desembargador recebeu R$ 28,1 mil em vantagens eventuais. O valor não descreve quais tipos de vantagens e benefícios estão abarcados no cálculo. Em janeiro, o magistrado também recebeu R$ 17 mil em vantagens eventuais. Já nos meses de março e abril, não recebeu nenhum benefício, apenas o salário líquido. 

 

RETORNO AO CARGO 

Na última sexta-feira (22), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Pires Ribeiro a voltar ao posto desembargador do TRT da Bahia diante do vencimento do prazo inicial do afastamento determinado pelo CNJ (saiba mais).