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Ministro nega pedido de desembargador do TRT-BA para suspender processo no CNJ

Por Cláudia Cardozo

Ministro nega pedido de desembargador do TRT-BA para suspender processo no CNJ
Foto: TRT-BA

Apesar de determinar o retorno do desembargador baiano Pires Ribeiro (veja aqui), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar para suspender o processo administrativo disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) é acusado de pressionar uma juíza para votar a favor de uma parte em um processo trabalhista. Ele é investigado na Operação Injusta Causa.  

 

No pedido, o desembargador afirma que o processo no CNJ foi deflagrado a partir de ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal. Diz que ainda não há uma ação penal ou de improbidade administrativa contra os investigados na operação. Sustenta que existem duas acusações contra ele: ter pressionado relatora de agravo de petição a votar favoravelmente a reclamante, representado pelo irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar, Henrique Aguiar, através de assédio; e coação de juízes de primeiro grau, para direcionar decisões para atender interesses privados. 

 

A defesa do desembargador alegou que não foi observado o devido processo legal, como a garantia do contraditório e ampla defesa. Ressaltou como necessárias a descrição detalhada da conduta e a submissão a tipo legal. Noticia que apresentou defesa prévia objetivando a extinção parcial do procedimento disciplinar, excluindo-se dos fatos em apuração. Para a defesa, o CNJ ainda não analisou o seu pedido de que há risco para sua honra e imagem. Por isso, pediu a suspensão da pronúncia que instaurou o procedimento administrativo no CNJ. 

 

Segundo a investigação, Pires Ribeiro teria atuado de forma irregular no caso GlaxoSmithKline,  interferido em processos que não são de sua competência, por meio de assédio e coação a juízes de primeiro grau. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no voto condutor do acórdão, explicita as razões a justificarem a deflagração em relação à conduta do magistrado. Ele teria atuado junto ao juiz Thiago de Andrade, em uma causa de R$ 30 milhões. Pires Ribeiro também era integrante da 5ª Turma do TRT. O desembargador, conforme diz a acusação, teria assediado o magistrado caso não atuasse como pretendia para prejudicar uma parte de um processo. O desembargador, supostamente, ameaçava os magistrados a atender seus pedidos sob risco de responderem a processos administrativos disciplinares.  

 

Para Marco Aurélio, não há ofensa ao devido processo legal, considerados o contraditório e a ampla defesa, a partir do acórdão prolatado pelo Plenário do Órgão de controle na reclamação disciplinar.  O ministro do STF ainda destacou que o procedimento ainda não foi concluído no âmbito do CNJ e que é necessário aguardar.