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STF nega liminar a empresa e mantém decreto que limita transporte intermunicipal na BA

Por Lucas Arraz / Matheus Caldas

STF nega liminar a empresa e mantém decreto que limita transporte intermunicipal na BA
Foto: Reprodução / Blog do Anderson

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou na última quarta-feira (29) uma liminar à Transporte Coletivo Brasil LTDA. A empresa recorreu à suprema Corte para poder operar durante a pandemia e, por conseguinte, derrubar o decreto do governador Rui Costa (PT) que proíbe o transporte municipal em dezenas de municípios do estado (leia mais aqui). 

 

No pedido liminar, outrora também negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a empresa argumenta que “tem tido seus coletivos apreendidos e recebido multas, ao passar pelo estado da Bahia”. O grupo ainda assegura que, "em suas viagens, cumpre todas as recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde] e que todos os demais estados por onde seus coletivos passam, têm permitido esse tráfego”. 

 

Para o ministro, os argumentos apresentados pela Transporte Coletivo Brasil não foram suficientes para ter uma liminar acatada.