Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

TJ-BA autoriza uso do Hotel Malibu para abrigar profissionais infectados pela Covid-19

TJ-BA autoriza uso do Hotel Malibu para abrigar profissionais infectados pela Covid-19
Foto: Reprodução / Hotel Malibu

Em decisão publicada nesta terça-feira (05), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, autorizou o governo do gstado a utilizar as instalações do Hotel Malibu, em Lauro de Freitas, para abrigar profissionais da área de saúde infectados pelo coronavírus.

 

O contrato entre o estado e o hotel havia sido suspenso, através de uma liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Lauro de Freitas, o que impediu que o local fosse utilizado.

 

O magistrado entendeu que o isolamento dos profissionais de saúde no hotel não ocasionará danos à população, tampouco aos profissionais que venham a nele se hospedar,  já que os mesmos ficarão hospedados em quartos individuais, em isolamento, enquanto perdurar a encubação da doença, sendo vedada, expressamente, a utilização das áreas comuns, em conformidade com o quanto estatuído, na Nota Técnica COE-SAÚDE, nº 35 de 28 de março de 2020.

 

“A utilização da pré-aludida unidade hoteleira, exclusivamente, com a finalidade acordada, no sobredito instrumento contratual, obedece às recomendações da Organização Mundial de Saúde, que, inclusive, prescreve o isolamento do paciente infectado, quando manifestados, apenas, sintomas leves, orientando, lado outro, seja efetuado o encaminhamento aos hospitais e unidades de saúde, pura e tão-somente, nos casos de maior gravidade”, destacou.

 

O desembargador mencionou ainda que a atuação judicial, no caso concreto, extrapolaria os limites jurisdicionais, por isso que representa descabida ingerência, na implementação de medida pela Administração Pública estadual, constante do plano estadual de contingências para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

 

Em defesa do estado da Bahia, o procurador Caio Druso explicou que, se mantida, a liminar ofereceria risco de lesão à saúde pública, contrariando também o princípio da solidariedade. Segundo o procurador, a decisão de primeiro grau  “obstrui os mecanismos de limitação ao contágio construídos, de forma orgânica e técnica, pelos órgãos competentes da Administração, através da contratação questionada”, além de “ordenar a suspensão do serviço e não conceder alternativa ao fato que pretende ver consolidado, em lugar de atender ao direito fundamental de todos à saúde ”.