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Após CNJ divulgar investigação contra juízas, Amab repudia exposição de 'atos sigilosos'

Após CNJ divulgar investigação contra juízas, Amab repudia exposição de 'atos sigilosos'
Foto: Reprodução / Amab

Diante da repercussão da notícia de que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a apuração de uma denúncia de venda de sentenças em Formosa do Rio Preto, no Oeste baiano, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) divulgou uma nota de repúdio "contra a divulgação indevida de atos sigilosos" do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A notícia sobre a investigação foi divulgada em sites e redes sociais, inclusive do próprio CNJ.

 

Para a Amab, a exposição nos canais do órgão acabam por gerar "verdadeira condenação antecipada". "A exposição indevida de fatos sob apuração nas Corregedorias Locais e Nacional provoca desconfiança nos jurisdicionados que precisam confiar no Poder Judiciário e põe em risco a segurança dos julgados", diz a nota.

 

De acordo com o CNJ, a entidade recebeu um documento, assinado pelo delegado da Polícia Federal (PF), Maurício Salim Sahade Araújo, com uma notícia-crime contra as juízas Marlise Freire de Alvarenga e Martha Carneiro Terrin e Sousa. A suspeita é de que elas estariam envolvidas em um esquema de venda de decisões judiciais (veja aqui).

 

Diante dessas informações, a Amab afirma que as magistradas citadas no pedido de apuração nada tem a ver com a Operação Faroeste - investigação que já culminou na prisão de duas desembargadoras do TJ-BA e possui outros investigados, todos acusados de participar de um suposto esquema de sentenças em ações sobre grilagem de terras no Oeste do estado (saiba mais aqui).

 

De acordo com a Amab, o processo em questão, que cita as duas juízas, se refere a uma denúncia "provocada por particulares insatisfeitos com o resultado desfavorável em processo referente à disputa, em 2014, de uma área de terras de 33 hectares". 

 

A entidade ressalta ainda que "é preciso esclarecer e pontuar que, em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir a distorção do princípio do convencimento motivado do magistrado no seu ato de julgar, havendo no ordenamento jurídico o sistema recursal como mecanismo adequado para a irresignação da parte que se sentir insatisfeita, a ser apreciado pelos órgãos judicantes correspondentes". Segundo a Amab, surpresas com a divulgação dos fatos, as magistradas vão se pronunciar formalmente no momento em que forem convocadas.