Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Juiz nega liminar transferência de paciente com Covid-19 para UTI por não ser justo com outros

Juiz nega liminar transferência de paciente com Covid-19 para UTI por não ser justo com outros
Foto: Agência Brasil

Um juiz federal do Pará negou um pedido de urgência para transferência de um paciente em estado grave com Covid-19 para uma UTI. Na decisão, o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível do Pará, afirma que não seria justo passar o autor da ação na frente de outros pacientes que aguardam uma vaga na UTI, e que estão em estado mais grave que o dele. 

 

Consta nos autos que o paciente está internato em uma unidade de pronto atendimento, com sintomas graves da doença como dor no peito, febre alta e dificuldade de respirar. O pedido foi apresentado durante o Plantão do Judiciário, e o pedido foi atendido parcialmente. "A presente decisão não serve como precedente para assegurar uma obrigação impossível àqueles que necessitam agora de leito ou internação em UTI quando não houver mais disponibilidade, seja na rede pública ou privada", dizia a decisão. 

 

Ao analisar os pedidos da autora, o juiz federal substituto revogou a decisão proferida durante plantão. O magistrado asseverou que os litígios relativos ao direito à saúde são um drama por que passam os brasileiros e que a situação foi agravada por causa da pandemia: 

 

"A situação atualmente vivida por causa da pandemia do Covid-19 deixou ainda mais clara a necessidade de uma melhor gestão no nosso combalido sistema público de saúde; e a situação narrada nestes autos é aparentemente grave”. No entanto, para o magistrado, a parte autora não tem direito de passar na frente da “fila de espera”, uma vez que pessoas que se encontram classificadas no mesmo grau de risco seriam prejudicadas. “Além do mais, isso nada resolve, porque, se todos que estão à espera de leito ajuizassem uma ação, a fila, em tese, continuaria a mesma, só mudaria de lugar: do Poder Executivo para o Poder Judiciário”. 

 

Em sua decisão, o magistrado ponderou que “se duas decisões judiciais determinassem que as respectivas partes demandantes furassem a fila e apenas uma vaga surgisse, uma decisão seria cumprida e a outra seria descumprida”.  Por fim, o magistrado ponderou: “Deixo claro que não se está relativizando a gravidade da situação, nem menosprezando a dor de quem quer que seja. A decisão é, em suma, no sentido de que, conforme a situação fática do caso concreto, a parte autora não tem direito individual de retirar um pedaço do orçamento da saúde para si”.