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TJ-BA mantém afastamento de delegatário de Formosa do Rio Preto investigado na Faroeste

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA mantém afastamento de delegatário de Formosa do Rio Preto investigado na Faroeste
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o afastamento cautelar do delegatário Davidson Dias de Araújo, de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, investigado no processo que aponta suposto esquema de venda de sentenças investigado na Operação Faroeste. O delegatário do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto é investigado por cancelar 58 matrículas de terras, entre elas, as matrículas que são objetos da operação. 

 

Segundo a Corregedoria, o delegatário atuava para dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em  desacordo com a correção do exercício profissional,  e por não ter observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias. O afastamento cautelar do delegatário foi determinada pelo ex-corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá e foi mantida agora pelo corregedor Osvaldo Bonfim.  

 

Segundo Bonfim, um decreto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a suspensão dos processos administrativos diante da pandemia do coronavírus até o dia 30 de abril. Dianta da impossibilidade de ser concluída instrução processual, tendo em vista a gravidade dos atos atribuídos ao delegatário, o corregedor determinou a prorrogação do processo administrativo disciplinar por mais 180 dias. Ele assevera que, diante dos fatos narrados, o delegatário pode perder a delegação.  

 

Ao Bahia Notícias, o filho do delegatário apontou que as matrículas em questão foram canceladas por ordem do próprio Tribunal de Justiça da Bahia, para atender decisão do Conselho da Magistratura, com ordem judicial da presidente do Tribunal de Justiça e do juiz corregedor local, determinando o cancelamento das matrículas sob pena de crime de desobediência. Segundo ele, a documentação foi apresentada na defesa do processo administrativo em questão. (Atualizado às 16h02)