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Injusta Causa: CNJ prorroga afastamento de desembargadores do TRT por mais 140 dias

Por Cláudia Cardozo

Injusta Causa: CNJ prorroga afastamento de desembargadores do TRT por mais 140 dias
Foto: Divulgação

A desembargadora Maria Adna Aguiar não deve voltar para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), como determinado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) (veja aqui). O não retorno deve-se ao fato que o ministro condicionou a suspensão do processo administrativo disciplinar enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não votasse a prorrogação do prazo de afastamento da magistrada. Ela é investigada junto a outros desembargadores na Operação Injusta Causa e está afastada do cargo desde setembro de 2019. Além de Maria Adna, constam como réus nos processos os desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness, além do juiz Thiago Barbosa Ferraz de Andrade. 

 

No mesmo dia em que a liminar foi deferida pelo ministro, sexta-feira (17), o plenário do CNJ acatou o pedido do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues para incluir o procedimento na pauta. O conselheiro pediu a prorrogação do procedimento administrativo disciplinar por mais 140 dias, com manutenção do afastamento cautelar dos investigados. O pedido foi acatado por unanimidade no CNJ.  

 

O prazo de afastamento de Maria Adna, ex-presidente do TRT-BA, havia findado no dia 26 de fevereiro deste ano. No dia 27 de fevereiro, o conselheiro relator do PAD, em um despacho, salientou que era preciso prorrogar o prazo de instrução do feito, com respeito as garantias de ampla defesa e do contraditório. O despacho precisava ser votado na sessão colegiada para ter validade. No dia 1º de abril, o conselheiro pediu para que o PAD fosse incluso na pauta de julgamentos do plenário, o que não ocorreu. Na sexta-feira (17), ele pediu inclusão do processo em uma questão de ordem. Conforme dito por fontes do Bahia Notícias, a liminar de Marco Aurélio a condição de eficácia.

 

O Plenário do CNJ também decidiu desmembrar o PAD dos desembargadores do TRT da Bahia em três, dividindo por três núcleos factuais. Segundo o CNJ, a unificação de todas as acusações em apenas um PAD é volumosa, complexa e envolve diversos fatos, condutas e pessoas a serem investigadas e ouvidas como testemunhas. A estimativa era de uma oitiva de 53 pessoas, sendo 40 testemunhas, em apenas um processo, o que pode causar morosidade na instrução do caso. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável ao desmembramento dos processos administrativos, assim como a defesa dos magistrados. 

 

Segundo o conselheiro Marcos Vinicius, não se pode negar o que o caso do TRT da Bahia tem uma “enorme repercussão negativa “junto à comunidade local que, certamente, aguarda uma decisão deste Conselho”, e que tais atos comprometem a “imagem do Poder Judiciário perante a sociedade”. “O Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes, em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”, disse o relator no acórdão.  

 

Para além disso, segundo o conselheiro, “a permanência desses magistrados em seus cargos, no exercício dos seus poderes hierárquicos, durante o curso do PAD, tem o potencial de atrapalhar as diligências probatórias necessárias ao aprofundamento das investigações. Basta dizer que houve a necessidade de avocação dos PROAD's iniciados no tribunal de origem, exatamente em razão de artimanhas procrastinatórias adotadas por alguns dos envolvidos, como relatado pelo eminente Corregedor Nacional”.  

 

Conforme narra o relator, os fatos serão apurados em PADS: o primeiro, por Maria Adna Aguiar ter implementado um esquema de corrupção junto aos membros da 5ª Turma do TRT-BA para direcionar os resultados de julgamentos, através do seu irmão, Henrique Aguiar. Neste núcleo, ela teria contado com apoio do desembargador Noberto Fredrichs, com assédio de uma desembargadora para favorecer uma parte em um julgamento no caso GSK. Ainda neste PAD, estarão a violação de deveres inerentes de magistrados por parte do desembargador Pires Ribeiro, por assediar a relatora do um agravo para que ela votasse a favor dos interesses de um empregado, representado pelo irmão de Maria Adna. Ele ainda teria interferido em processos que não são de sua competência, através de assédio e coação de juízes de primeiro grau, para direcionar as decisões conforme seus interesses privados. O PAD também apura a atuação do desembargador Esequias Pereira ao assediar outra desembargadora para votar conforme interesses do advogado Henrique Aguiar, irmão de Maria Adna. Ainda costa no procedimento a apuração da atuação da desembargadora Maria das Graças Oliva Boness, por assediar outra desembargadora, para que esta recebesse uma parente sua, que atua como advogada no caso da GSK, vontando de acordo com os interesses do advogado Henrique Aguiar.  

 

O segundo PAD apura a atuação do juiz Thiago Barbosa Ferraz de Andrade por promover manobras para beneficiar uma parte em um processo, liberando valores sem observar regras processuais e sem competência para o feito. Ele teria atuado em conluio com Henrique Aguiar., além de postergar um leilão para favorecer uma pessoa do seu ciclo íntimo familiar, permitindo a arrematação do bem por valor ínfimo e em desacordo com as normas processuais e regimentais. O juiz também teria beneficiado um arrematante em um leilão. O PAD também envolve a ex-presidente do TRT por ter atuado junto com o irmão para receber valores indevidos para legitimar a atuação de um leiloeiro no Regional, assim como por interferir em leilões, como o postergado por Thiago Barbosa. Adna também é investigada por interferir em processos que não era da competência de seu gabinete, através de assédio, coação ou participação de juízes de primeiro grau, para liberação de penhora no caso Plascalp ou direcionamento de processos da primeira instância. Já o terceiro PAD investiga Maria Adna por atuar de forma irregular em um processo para beneficiar uma parte executada, sem observância de normas processuais e sem que tivesse competência para tal desiderato.