Justiça Federal bloqueia Fundo Partidário, mas autoriza uso da verba para combater Covid-19
por Matheus Caldas

A Justiça Federal determinou, na tarde desta terça-feira (7), o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. A decisão juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, bloqueia os repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional. O magistrado, no entanto, autoriza o uso da verba para ações do Executivo contra a pandemia do coronavírus.
A decisão atende a uma ação popular que foi ingressada por Felipe Torello Teixeira Nogueira na 4ª Vara Federal Cível do DF, e tinha com réus a União, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Na decisão, Catta Preta Neto argumenta que, no momento, a manutenção dos fundos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana”, “ainda que no interesse da cidadania”. “Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, pondera.
O Fundão Eleitoral, criado para cobrir R$ 2 bilhões durante as eleições municipais, foi aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro. O Fundo Partidário, por sua vez, é uma verba repassada pela União aos partidos para que que eles funcionem. O valor é estimado em R$ 1 bilhão.
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