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Justiça destina R$ 488 mil de acordo da Operação Adsumus para combater coronavírus

Justiça destina R$ 488 mil de acordo da Operação Adsumus para combater coronavírus
Pedido foi feito por promotores de Justiça | Foto: MP-BA

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça autorizou o uso de R$ 488 mil pela Secretária de Saúde do Estado (Sesab), através de transferência ao Fundo Estadual de Saúde, para uso exclusivo em medidas de prevenção ao coronavírus. Os recursos foram depositados em juízo a partir de um acordo de colaboração premiada no curso da Operação Adsumus.  

 

O acordo foi firmado entre os investigados e o MP e foi homologado pela Justiça em 2016. Na ocasião, o acordo estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, para ressarcimento dos danos causados pelos crimes cometidos, cujo pagamento foi parcelado em 50 vezes de R$ 40 mil. O montante alvo de destinação à Sesab é o total depositado até o momento. 

 

A petição foi realizada nesta segunda-feira (30), pelo promotor de Justiça de Santo Amaro, Aroldo Almeida, e pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) Adalto Júnior, coordenador do Grupo, Clarissa Sena e Luiz Ferreira Neto. Na decisão, o juiz Gustavo Teles Nunes afirmou que “os recursos deverão ser utilizados para a aquisição de insumos médico-hospitalares de necessidade emergencial, prioritariamente aparelhos respiratórios e equipamentos relativos a eles, máscaras de proteção, escudos faciais e materiais de proteção dos profissionais de saúde”. 

 

Os promotores se basearam em recomendação da procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, expedida no último dia 27, para que promotores de Justiça revertam os recursos provenientes da atuação judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento da Covid-19, em especial para aquelas relacionadas aos serviços de saúde. Na petição, eles destacaram também que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)orientou neste mês os magistrados a destinar, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, os recursos vindos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.